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Ato Original
Despacho
Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 21556, de 29 de Setembro de 1965, e tendo sido dado cumprimento ao que nele se estabelece, determino que no ano de 1967 seja de 75000 l o contingente mensal a que se refere o n.º 1.º da mesma portaria, relativo à entrada na ilha da Madeira de vinho de pasto do continente português.
Secretaria de Estado do Comércio, 8 de Março de 1967. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.