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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5029/2005 (2.ª série). - Considerando que foi concedido à Federação Portuguesa de Squash (FPS), através do despacho do Primeiro-Ministro n.º 48/94, de 30 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 9 de Setembro de 1994, o estatuto de utilidade pública desportiva;
Considerando que o Conselho Superior de Desporto (CSD) aprovou, na sua reunião plenária de 16 de Dezembro de 2002, a suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva da FPS pelo prazo de 60 dias, tendo dado conhecimento de tal deliberação ao Instituto Nacional do Desporto (IND) em 16 de Dezembro de 2002;
Considerando que o IND informou o CSD em 5 de Março de 2003 de que o prazo de suspensão se tinha esgotado sem ter ocorrido qualquer alteração do funcionamento da FPS, ou seja continuando esta a não dispor de sede e a não prestar informações relativas à regularidade do seu funcionamento;
Considerando que o CSD, na sequência e com fundamento na proposta aprovada por unanimidade na respectiva 45.ª reunião, realizada em 28 de Maio de 2003, propôs que se promovessem as acções adequadas ao imediato cancelamento do estatuto de utilidade pública desportiva da Federação Portuguesa de Squash;
Considerando os pareceres favoráveis do Instituto do Desporto de Portugal e do Comité Olímpico de Portugal:
Assim:
Determino, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º ambos do Decreto-Lei n.º 144/93, de 26 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 111/97, de 9 de Maio, o cancelamento do estatuto de utilidade pública desportiva da Federação Portuguesa de Squash.
11 de Fevereiro de 2005. - O Secretário de Estado do Desporto e Reabilitação, Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.