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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5032/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego no director-geral de Infra-Estruturas do Ministério da Defesa Nacional, engenheiro Bernardo Xavier Alabaça, em matéria de realização de obras e de gestão de imóveis, a competência para:
a) Autorizar, nas áreas de atribuições e responsabilidades da Direcção-Geral de Infra-Estruturas relativas a obras e infra-estruturas OTAN, a realização de despesas até ao montante de Euro 299 278,74;
b) Representar o Ministério da Defesa Nacional em todos os actos preparatórios ou definitivos relativos à aquisição, alienação a qualquer título, cessão a título provisório ou cedência de uso, total ou parcial, de imóveis do património do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.
2 - Delego ainda no director-geral de Infra-Estruturas a competência para, no âmbito do pessoal afecto àquela direcção-geral:
a) Autorizar a inscrição e a participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro, e que impliquem deslocações, desde que integrados em actividades da direcção-geral de Infra-Estruturas ou inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados, e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
b) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos, e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
c) Autorizar a concessão de licença sem vencimento por um ano e o regresso antecipado, nos termos do n.os 2 e 3 do artigo 76.º, de licença sem vencimento de longa duração nos termos do n.º 2 do artigo 78.º e o regresso à actividade nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 82.º, todos do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
d) Autorizar a utilização de avião em viagens de trabalho no continente, nos termos do previsto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
e) Autorizar trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
f) Conferir posse ao pessoal dirigente cuja competência de nomeação esteja legalmente cometida ao Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar;
g) Proceder à nomeação de pessoal civil ou militar para a Estação Ibéria NATO do sistema SATCOM, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191/71, de 11 de Maio, de harmonia com o disposto no artigo 21.º do Decreto Regulamentar n.º 11/95, de 23 de Maio;
h) Autorizar a acumulação de funções públicas nos casos previstos nos n.os 2, alíneas b), c) e d), e 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
i) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, funcionários e agentes a conduzir veículos do Estado afectos à Direcção-Geral de Infra-Estruturas.
3 - As competências delegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no subdirector-geral da Direcção-Geral de Infra-Estruturas.
4 - Este despacho produz efeitos a partir de 17 de Julho de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director-geral de Infra-Estruturas que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
18 de Janeiro de 2005. - O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas.