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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5039/2005 (2.ª série). - Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à APPACDM - Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental de Coimbra, número de identificação de pessoa colectiva 504646729, com sede na Rua de Gomes Freire, 21, Coimbra, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários (não estão incluídos os rendimentos provenientes das empresas de inserção);
Categoria E - rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - rendimentos prediais;
Categoria G - ganhos de mais-valias.
Esta isenção aplica-se a partir de 25 de Setembro de 2000, data em que se considera efectuado o registo definitivo como IPSS, conforme consta da declaração publicada no Diário da República, 3.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2001, ficando a partir de 1 de Janeiro de 2001 condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
18 de Fevereiro de 2005. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.
