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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5040/2005 (2.ª série). - Considerando que a REFER, E. P., se encontra num processo de modernização da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional, o que obriga ao refinanciamento do seu passivo de curto prazo, tendo em vista um equilíbrio económico-financeiro sustentável de manifesto interesse nacional;
Considerando a estratégia definida para a REFER, E. P., no sentido de suscitar a abertura de novas opções de financiamento a longo prazo sem o recurso explícito ao Estado, e no decurso do processo de atribuição de rating público pelas duas principais agências de rating;
Considerando que a REFER, E. P., apresentou uma proposta de emissão obrigacionista, no montante de Euro 600 000 000, que não beneficiaria do aval do Estado Português;
Considerando que foi requerida pela REFER, E. P., a aplicação do artigo 27.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, relativo à isenção de retenção na fonte de IRC e IRS sobre os juros auferidos pelos titulares de obrigações não residentes em Portugal, tendo obtido o despacho favorável n.º 338/2004, de 10 de Novembro, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos estatutos, e que o parecer que decorreu desta consulta foi favorável à emissão obrigacionista sem aval do Estado Português;
Considerando o meu despacho n.º 581/2004, de 19 de Novembro;
Considerando a publicação de Portaria n.º 224/2005 (2.ª série), de 31 de Janeiro, Ministros das Finanças e da Administração Pública e da Justiça, que estabelece a ampliação para Euro 791 150 000 do limite de emissão de obrigações da REFER, E. P., revendo o anterior limite estabelecido através da Portaria n.º 786/2000 (2.ª série):
1 - Autorizo, ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do despacho n.º 19 899/2004, de 3 de Setembro, do Ministro das Finanças e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 23 de Setembro de 2004, a emissão do empréstimo obrigacionista a emitir pela REFER, E. P., junto da JP Morgan, Merril Lynch e Banco Espírito Santo Investimento, no montante de Euro 600 000 000, nas condições que constam da ficha técnica em anexo.
11 de Fevereiro de 2005. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Luís Miguel Gubert Morais Leitão.
Ficha técnica
Emitente - REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P.
Montante - Até Euro 600 000 000.
Moeda - euro.
Data da emissão - até 31 de Março de 2005.
Prazo da emissão - até 10 anos.
Reembolso - numa única prestação (bullet) no final do prazo da emissão.
Taxa de juro - fixa, a determinar na data da emissão pública da operação no mercado internacional de capitais.
Finalidade - financiamento do plano de investimentos e refinanciamento de empréstimos de curto prazo.
Rating REFER:
A + pela Standard & Poor's;
Aa3 pela Moody's Investor Services.
Admissão à cotação:
Bolsa do Luxemburgo;
Euronext Lisboa.
Legislação aplicável - lei inglesa.
