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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 506/2005 (2.ª série). - Considerando que a comissão executiva do Instituto Português da Juventude, através do despacho n.º 4120/2003, de 2 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de Março de 2003, determinou a criação a favor dos 18 delegados regionais do Instituto Português da Juventude de fundos de maneio na importância de Euro 2500 cada, para fazer face a pequenas despesas, urgentes e inadiáveis nas rubricas do agrupamento "02 - Aquisições de bens e serviços" e que, nessa sequência, foram abertas, pelos 18 delegados regionais, em exercício, contas bancárias na Caixa Geral de Depósitos para utilização exclusiva dos fundos de maneio, de acordo com as regras impostas com a adesão à RAFE e a adopção da aplicação SIC (sistema de informação contabilística);
Considerando que cessou entretanto as suas funções o delegado regional de Leiria, a comissão executiva do Instituto Português da Juventude determina o seguinte:
1 - A conta aberta na Caixa Geral de Depósitos pelo então delegado regional de Leiria, Pulo Manuel Clemente Gonçalves, ao abrigo do despacho n.º 4120/2003, de 2 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 1 de Março de 2003, será transferida para o novo titular do cargo, Joaquim Ascenção Pequicho.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 2 de Novembro de 2004, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados.
16 de Dezembro de 2004. - Pela Comissão Executiva, a Presidente, Maria Geraldes.
