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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5062/2001 (2.ª série). - No artigo 6.º da resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 18 de Agosto de 2000, está prevista a constituição em todos os Ministérios de um núcleo para a sociedade de informação, também prevista no mesmo diploma.
Nesse sentido determino o seguinte:
1 - Nos termos do artigo 6.º, n.º 2, da resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2000, de 18 de Agosto, é criado o Núcleo para a Sociedade de Informação do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
2 - O Núcleo referido no n.º 1 será composto por:
Dr. Pedro Nuno Vargas Gonçalves, do Gabinete de Organização, Planeamento e Avaliação, que coordenará.
Dr. Bernardo Fernandes Homem de Lucena, da Direcção-Geral da Política Externa.
Engenheira Maria Margarida Alves da Costa Santos Alves de Matos, do Grupo de Informatização Consular.
Dr.ª Catarina de Mendonza y Arruda Oliveira Rodrigues, do Departamento Geral de Administração.
Dr. Luís Fernandes Marques da Cunha, do Gabinete de Informação e Imprensa.
3 - A duração do mandato dos membros referidos no n.º 2 será de um ano, renovável por iguais períodos.
2 de Março de 2001. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama.