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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5065/2005 (2.ª série). - Considerando o peso que a aquisição de manuais escolares tem, anualmente, no orçamento das famílias, bem como a necessidade de estimular e reforçar a educação para a cidadania e para o ambiente, o Ministério da Educação propõe a implementação pelas escolas de um mecanismo de transmissão em cadeia de manuais escolares.
Este mecanismo, de adesão facultativa pelas escolas, deverá desenvolver-se nos termos de um regulamento a elaborar pelas escolas, tendo como enquadramento o modelo de regulamento anexo ao presente despacho.
Assim, determina-se:
1 - É aprovado o regulamento modelo para o mecanismo de transmissão em cadeia de manuais escolares nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - O mecanismo a que se refere o número anterior é de adesão facultativa pelas escolas.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, as escolas elaborarão o seu próprio regulamento, tendo em consideração o enquadramento do regulamento modelo, enviando-o à Direcção Regional de Educação respectiva, junto com a indicação do responsável na escola pelo projecto, até ao dia 30 de Abril de cada ano.
4 - O Ministério da Educação suportará os custos inerentes à aquisição de manuais escolares sempre que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Que o aluno tenha entregue à escola os manuais escolares do ano escolar que frequentou em condições de poderem ser utilizados pelos colegas que o irão frequentar no ano lectivo seguinte;
b) Que a escola, ou agrupamento, não disponha de livros do ano de escolaridade que esse aluno irá frequentar, nomeadamente por falta de adesão ao sistema dos alunos do referido ano de escolaridade.
5 - Às direcções regionais de educação cabe dar apoio às escolas na implementação deste mecanismo e coordenar a sua execução.
6 - O disposto no presente despacho não é acumulável com o disposto no despacho n.º 15 459/2001, de 26 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo despacho n.º 13 224/2003, de 7 de Julho, mas podem os encarregados de educação, quando a escola adira ao sistema ora proposto, optar por este regime mediante declaração expressa nesse sentido.
15 de Fevereiro de 2005. - A Ministra da Educação, Maria do Carmo Félix da Costa Seabra.
ANEXO
Regulamento modelo para o mecanismo de transmissão em cadeia de manuais escolares nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.
Parte I - O aluno
Ano lectivo em curso
1 - Todo o aluno matriculado nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico é convidado a entregar os seus manuais escolares.
2 - O aluno entrega, na escola, os manuais escolares que usou ao longo do ano lectivo.
3 - Os manuais escolares devem ser entregues em boas condições e conforme as regras definidas pela escola.
4 - Os manuais escolares são entregues no período fixado pela escola.
5 - No acto da entrega, o aluno recebe um comprovativo discriminado de entrega dos livros.
Novo ano lectivo
1 - No início do novo ano lectivo, o aluno que tenha entregue todos os manuais do ano anterior recebe, mediante a apresentação do comprovativo de entrega, todos os manuais para o ano que se inicia.
2 - Por cada manual escolar a menos que o aluno entregue receberá menos um manual para o ano que se inicia.
3 - No fim do ano lectivo, o aluno entrega todos os manuais escolares que a escola lhe cedeu, caso queira receber livros pela escola no ano seguinte.
Parte II - A escola
Ano lectivo em curso
1 - A adesão da escola ao mecanismo de transmissão em cadeia de manuais escolares é facultativa.
2 - Caso a escola opte por aderir a este mecanismo, deve informar a escola sede do agrupamento para coordenação de regras e procedimentos.
3 - A escola que adira ao mecanismo deve anunciar aos encarregados de educação dos seus alunos que, no fim do ano lectivo, os alunos poderão entregar à escola os manuais escolares hoje por eles utilizados, em boas condições, e em troca receber no início do ano lectivo seguinte o número equivalente de manuais escolares necessário no ano de escolaridade subsequente.
4 - A escola deve explicar aos encarregados de educação todos os pressupostos do mecanismo. Em particular, dois aspectos:
a) A escola só recebe os manuais escolares que possam ser devidamente utilizados por outros alunos no ano lectivo seguinte e em conformidade com as regras estipuladas;
b) Todo o livro não entregue este ano corresponde, para o aluno, a menos um livro recebido no ano lectivo seguinte.
5 - A entrega dos manuais escolares não é obrigatória. Mesmo assim, os encarregados de educação devem ser devidamente sensibilizados para as considerações seguintes:
a) Este mecanismo aplica-se a todas as famílias com crianças e adolescentes nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
b) Diversos países desenvolvidos utilizam mecanismos semelhantes. Trata-se de reduzir o desperdício e racionalizar os recursos existentes. Este sistema permite maximizar o tempo de utilização efectiva dos manuais escolares e minimiza a despesa das famílias com manuais ao longo da escolaridade obrigatória;
c) Deve ser salientado que, ao induzir o tratamento cuidado e o reaproveitamento dos livros, este mecanismo promove a preocupação com a defesa do ambiente e, por essa via, uma cidadania responsável;
d) Finalmente, tendo em conta os montantes envolvidos anualmente na compra de manuais escolares pelas famílias, uma medida deste tipo tem o efeito imediato de aumentar o poder de compra real das famílias.
6 - Cada escola estabelece, em coordenação com o respectivo agrupamento: i) os prazos; ii) as condições de recolha; e iii) as condições de aferição do estado de conservação dos manuais escolares.
7 - Cada escola garante o registo dos manuais escolares recebidos, do seu estado de conservação e do número total de livros entregue por cada aluno.
8 - Ao receber os manuais escolares de um aluno, a escola deve entregar a esse aluno um comprovativo dos livros recebidos.
Preparação do novo ano lectivo
1 - Findo o período de matrículas para o ano lectivo seguinte, a escola transmite à escola sede do agrupamento a informação relativa ao número de manuais escolares em excesso ou em défice.
2 - Antes de se iniciar o novo ano lectivo, a escola sede do agrupamento fará chegar à escola os manuais escolares em falta.
Incumbências da escola
1 - Ajuizar das condições do manual escolar quando entregue pelo alun.º Caso o manual escolar não esteja em condições de ser usado por outro aluno no ano lectivo seguinte, a escola não recebe o manual.
2 - Registar os manuais recebidos de forma a manter actualizada informação sobre o tipo e quantidade de livros, o seu estado de conservação e a identidade do seu fornecedor.
3 - Transmitir à respectiva escola sede do agrupamento o número de manuais escolares em excesso ou as eventuais necessidades para o ano lectivo seguinte.
4 - Promover a entrega dos manuais escolares aos alunos até ao início do ano lectivo.
Parte III - O agrupamento de escolas
Preparação do novo ano lectivo
1 - O agrupamento de escolas indica um interlocutor responsável pela gestão dos manuais escolares para todas as escolas.
2 - O agrupamento deve coordenar as regras e os procedimentos para o funcionamento do mecanismo de transmissão de manuais.
3 - Findo o período de matrículas e feita a afectação de manuais pelos alunos dos estabelecimentos de ensino do agrupamento que adira, o responsável deve transmitir à Direcção Regional de Educação (DRE) correspondente quantos manuais tem em excesso e quais as necessidades em manuais escolares.
4 - Até ao início do ano lectivo, a DRE fará chegar ao agrupamento os manuais escolares em falta ou o dinheiro necessário à sua aquisição, consoante o caso.
Parte IV - A direcção regional de educação
1 - A DRE deve organizar-se de modo a existir uma comissão responsável pela gestão dos manuais escolares em todas as escolas da sua área geográfica.
2 - As DRE devem coordenar-se de forma a optimizar a utilização dos manuais escolares.
3 - O Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação (GGF) entregará às DRE os montantes necessários ao funcionamento deste mecanismo.
