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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5066/2002 (2.ª série). - Reconhecimento de associações de imigrantes e seus descendentes. - Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 75/2000, de 9 de Maio, faz-se público que, por meus despachos de 21 de Fevereiro de 2002, foi reconhecida a representatividade como associações de imigrantes e seus descendentes, para os efeitos previstos na Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, às seguintes associações, de que se indica o respectivo âmbito:
Cloçon Betú - Associação Humanitária de Auxílio aos Santomenses - âmbito local;
Associação dos Residentes Angolanos no Concelho de Odivelas - ARACODI - âmbito local;
Associação Cultural dos Romenos Mercia Eliade - Lisboa - âmbito local;
Associação dos Imigrantes do Leste Europeu - âmbito local;
ADIME - Associação para a Defesa e Inserção das Minorias Étnicas - âmbito local;
Associação Romena e Povos Amigos - âmbito local;
Associação de Estudantes Angolanos em Portugal - âmbito nacional.
21 de Fevereiro de 2002. - O Alto-Comissário, José Leitão.