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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5066/2005 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 89-B/98, de 9 de Abril, procedeu à criação da Escola Portuguesa de Macau (EPM) e, simultaneamente, à instituição de uma fundação de direito privado que a tutela, a Fundação Escola Portuguesa de Macau (FEPM).
Encontrando-se no seu 7.º ano lectivo de funcionamento, a Escola Portuguesa de Macau vem cumprindo exemplarmente os objectivos que presidiram à sua criação e é hoje, indiscutivelmente, um pilar da língua e da cultura portuguesas na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
Entretanto, fruto de ponderadas negociações e da indispensável concertação com o executivo da RAEM, foi assinado no dia 22 de Dezembro de 2004 um memorando de entendimento entre a FEPM e a Sociedade de Jogos de Macau (SJM). Esse memorando garante que, obtida a necessária autorização das autoridades da RAEM, se processará a transferência das instalações da EPM para um terreno situado na Taipa, em condições muito vantajosas para a EPM, que passará a dispor de uma construção escolar de raiz e de novo equipamento, bem como para a FEPM, que verá substancialmente reforçado o seu fundo financeiro. No quadro da aplicação do memorando prevê-se que a EPM possa vir a funcionar plenamente nas suas novas instalações a partir do ano lectivo de 2006-2007.
Por outro lado, o Ministério da Educação vem dialogando com os demais instituidores da FEPM sobre a conveniência e oportunidade de abertura de uma dimensão internacional (europeia) de excelência na EPM. Esta evolução prende-se com o diagnóstico das necessidades do mercado local de educação, com a criação de uma massa crítica de alunos que viabilize a médio prazo a sustentabilidade da EPM e correlativamente com a vantagem de garantir uma oferta educacional susceptível de atrair um segmento importante das famílias não lusófonas residentes em Macau. Acresce que esta opção estratégica tem também o activo apoio do Executivo da RAEM, com quem ela foi amplamente discutida.
Assim, ouvido o presidente do conselho de administração da FEPM, e sem prejuízo de se proceder, conforme anteriormente estipulado, à aplicação da reformulação dos planos curriculares da EPM, na vertente do currículo português, a partir do próximo ano lectivo (2005-2006), determino o seguinte:
1 - Deverá a FEPM encomendar à entidade idónea de Macau, adequadamente identificada com a matriz educacional portuguesa, um estudo de modelo, de concepção e de viabilidade de uma dimensão internacional (europeia) na EPM, a implementar nas suas novas instalações a construir na Taipa.
2 - O estudo contemplará igualmente as modalidades de enquadramento institucional dessa vertente internacional (europeia) no âmbito da FEPM.
3 - O estudo deverá estar concluído para discussão entre os instituidores e apreciação pelo Ministério de Educação no prazo máximo de 12 meses.
4 - O GAERI assegurará, por parte do Ministério da Educação, todo o apoio à FEPM para a efectivação do estudo e para a eventual concretização das medidas que ele vier a preconizar e que forem aprovadas pelas entidades competentes, garantindo, para o efeito, a necessária articulação com os diversos serviços e organismos relevantes do Ministério.
18 de Fevereiro de 2005. - A Ministra da Educação, Maria do Carmo Félix da Costa Seabra.
