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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5067/2001 (2.ª série). - Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2000, de 13 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 177, de 2 de Agosto de 2000, foi constituída uma equipada de missão tendo em vista a realização dos estudos necessários ao lançamento do concurso público relativo à concepção, construção e exploração da terceira travessia sobre o Tejo no corredor Chelas-Barreiro.
Considerando que um empreendimento com esta natureza infra-estruturante, pelo que irá propiciar ou reforçar ao nível do planeamento e desenvolvimento do País, tem implicações globais que exigem a definição de estratégias de desenvolvimento estrutural do território, por forma a permitir a criação de um contexto favorável à reflexão em torno dos desajustamentos entre políticas, planos, programas sectoriais e projectos relacionados com a problemática do desenvolvimento territorial;
Considerando que, na óptica da estratégia de desenvolvimento territorial, importa clarificar não só o papel deste projecto, e por essa via, as suas características técnico-operacionais, mas também o que ele pode desempenhar como elemento catalizador no que concerne à redefinição de outros projectos que com este se articulem e que, de certa forma, contribuam para o viabilizar;
Considerando que, no quadro de uma política de sustentabilidade aos níveis metropolitano, regional e nacional importa facilitar uma revisão global sobre o encadeamento de projectos inter-relacionados e melhorar a capacidade de antecipação sobre as sinergias e impactes cumulativos, numa óptica de racionalização de recursos e de redução dos constragimentos e debilidades;
Considerando, ainda, a necessidade de apoio a uma tomada de decisão sobre a selecção, definição e priorização de projectos inter-relacionados, que demonstrem pertinência para potenciação das condições de eficácia do projecto da terceira travessia sobre o Tejo:
Nestes termos, considerando o estabelecido no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2000, de 13 de Julho, determino o seguinte:
1 - As políticas, planos, programas sectoriais e projectos que se encontrem em fase de elaboração, ou em execução, por parte dos serviços e organismos directamente dependentes do Ministério do Equipamento Social, ou por este tuteladas, deverão articular-se com o projecto relativo à construção da terceira travessia sobre o Tejo.
2 - Para os efeitos do disposto no número anterior, devem as referidas entidades manter a equipa de missão para a terceira travessia sobre o Tejo devidamente informada das intervenções que, no âmbito das respectivas actividades, visem levar a cabo ou estejam em execução e que, de alguma forma, se encontrem conexionadas com o projecto da citada travessia.
3 - A equipa de missão para a terceira travessia sobre o Tejo, tendo em vista os objectivos atrás enunciados, deverá igualmente manter aquelas entidades devidamente informadas sobre o desenrolar dos estudos que tenha em curso, bem como solicitar-lhes outros que se revelem necessários ao cumprimento desses objectivos, nomeadamente os constantes do quadro II do anexo ao presente despacho, facilitando, para o efeito, o acesso ao apoio comunitário já aprovado no âmbito da linha de financiamento TEN-T para os estudos preliminares da terceira travessia (S-D00).
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
18 de Fevereiro de 2001. - O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
ANEXO
Estudos de base
QUADRO I
Equipa de missão
QUADRO II
Outras entidades responsáveis