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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5072/2005 (2.ª série). - A Lei Orgânica da secretaria-geral do Ministério da Educação, aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 12/2004, de 28 de Abril, a par das funções tradicionais que lhe estavam tradicionalmente cometidas, assume competências novas, nomeadamente as anteriormente atribuídas ao extinto Instituto Histórico da Educação nas áreas do património arquivístico, bibliográfico e museológico e à extinta Direcção-Geral da Administração Educativa, na área do património arquitectónico.
O desempenho das competências ligadas a estas áreas requer uma gestão direccionada para as actividades de tratamento, preservação e divulgação do património histórico da educação, com uma componente de investigação que importa realçar e que cabem ao Arquivo Histórico, organicamente integrado nesta secretaria-geral.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e no artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 12/2004, de 28 de Abril, determino:
1 - É criado o Arquivo Histórico na dependência do secretário-geral, dotado de uma equipa de técnicos afectos à direcção de Serviços de Informação e Documentação (DSID), com competências nas áreas da organização e gestão do património histórico da educação e de coordenação da execução da política definida para os arquivos da educação, de acordo com as orientações do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, órgão gestor da política arquivística nacional.
2 - O Arquivo Histórico é uma equipa multidisciplinar que desenvolverá as tarefas identificadas nos números seguintes durante o prazo de um ano, findo o qual se procederá à avaliação dos resultados alcançados, com a apresentação de uma proposta fundamentada sobre o tipo e nível de unidade estrutural recomendada para esta área funcional.
3 - Ao Arquivo Histórico da Educação compete, em especial:
a) Coordenar a execução da política definida para o sistema de arquivos da educação assumindo as funções de autoridade sobre o sistema, dada a posição central da Secretaria-Geral na orgânica do Ministério da Educação, em relação às estruturas e organismos com responsabilidades nas áreas de aplicação das políticas da educação;
b) Promover a criação de uma rede de arquivos da educação que inclua órgãos, serviços e organismos de âmbito central, regional e local, procurando a cooperação dos subsistemas arquivísticos regionais, como os arquivos distritais, arquivos municipais, entre outros;
c) Coordenar e dinamizar a rede dos arquivos da educação procurando alargar o seu âmbito de intervenção, com a integração de espólios quer de entidade privadas (colégios, institutos e similares), quer de entidades singulares (pedagogos, professores, alunos, investigadores, entre outros);
d) Implementar, enquanto órgão gestor da rede de arquivos da educação, uma política integrada de gestão documental, estabelecendo critérios claros e inequívocos de avaliação e selecção de documentos, dinamizando a elaboração de portarias de gestão de documentos para os serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação;
e) Promover a conservação, a valorização e a comunicação do património arquivístico da educação procurando:
1) Identificar e descrever a documentação de acordo com as normas internacionais em vigor, nomeadamente a ISAD(G) e a ISAAR (CPF), constituindo um conjunto de instrumentos de referência - guia, inventários, catálogos - que descrevam o espólio arquivístico do ME;
2) Providenciar o tratamento, a organização e os meios de salvaguarda do património arquivístico da educação através da sua preservação e restauro e da reprodução, quando a situação o requeira, em cópias de consulta, microfilmadas ou em suporte digital;
3) Promover em parceria com a Direcção de Serviços de Instalações e Equipamentos Educativos e com as direcções regionais de educação e em articulação com os organismos da administração central e local, com competências na respectiva área de intervenção, a criação de uma base de dados do património arquitectónico da educação;
4) Difundir e comunicar os testemunhos da memória da educação, organizando eventos e acções de divulgação (palestras, seminários, exposições), incentivando a produção de estudos, publicações, debates, intervenções no espaço institucional educativo;
5) Definir, em colaboração com os serviços centrais e regionais, um plano de intervenção relativamente à documentação acumulada nos vários depósitos do Ministério da Educação, procurando estabelecer parcerias e ou protocolos, para o efeito, dada a escassez de recursos humanos e materiais e a dimensão da documentação a identificar e tratar;
6) Transformar os arquivos em verdadeiras unidades de gestão de informação, que ultrapasse o mero exercício de tratar e conservar o património arquivístico, contribuindo para a organização de um verdadeiro sistema de informação dos arquivos da educação divulgando os seus conteúdos e garantindo o acesso dos cidadãos à mais valia dessa informação;
7) Promover a adopção de linhas de orientação que privilegiem a qualidade dos serviços prestados pelo Arquivo Histórico, cabendo-lhe a inspecção e a monitorização da rede dos arquivos da educação.
4 - O pessoal necessário ao funcionamento do Arquivo Histórico é designado por despacho do secretário-geral.
5 - É nomeada como chefe da equipa do Arquivo Histórico a técnica superior principal da carreira técnica superior de arquivo, licenciada Maria Fernanda Fernandes Ano Bom Palma Ferreiro, a quem atribuo o estatuto remuneratório fixado para os chefes de divisão, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 12/2004, de 28 de Abril.
24 de Fevereiro de 2005. - O Secretário-Geral, Manuel Gameiro.
