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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5073/2005 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação e o Decreto Regulamentar n.º 17/2004, de 28 de Abril, aprovou a estrutura orgânica da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, atribuindo o artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 17/2004, de 28 de Abril, competência à directora-geral para constituir, por despacho, um máximo de oito equipas multidisciplinares, integradas por funcionários do quadro privativo da DGIDC ou aí colocados, destinadas ao desenvolvimento de projectos transversais relacionados com a sua missão e competências.
I - Assim, determino:
1 - São constituídas, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 17/2004, de 28 de Abril, duas equipas multidisciplinares, funcional e hierarquicamente integradas na Direcção de Serviços de Recursos Multimédia e de Sistemas de Informação da DGIDC;
2 - As equipas a que se refere o número anterior correspondem aos seguintes núcleos:
2.1 - Núcleo de Sistemas de Informação (NSI);
2.2 - Núcleo de Informática e Infra-Estruturas Tecnológicas (NIIT).
3 - As equipas a que se refere o número anterior caracterizam-se do seguinte modo:
3.1 - O NSI é uma equipa multidisciplinar criada na dependência directa da Direcção de Serviços de Recursos Multimédia e de Sistemas de Informação, à qual compete conceber, coordenar e gerir os sistemas de informação da DGIDCI;
3.2 - O NSI tem como objectivos:
3.2.1 - Promover e difundir a utilização das tecnologias da informação;
3.2.2 - Acompanhar e coordenar a concepção, o desenvolvimento e a implementação dos projectos de informatização promovidos pela DGIDC;
3.2.3 - Analisar as necessidades de informação dos vários serviços e a possibilidade do seu tratamento informático e propor soluções adequadas para alcançar os objectivos superiormente estabelecidos, propondo a calendarização das diversas fases de desenvolvimento das aplicações informáticas;
3.2.4 - Analisar, promover e fomentar o desenvolvimento e implantação de sistemas de arquivo electrónico de documentos;
3.2.5 - Promover a utilização adequada das tecnologias da informação pelos serviços, de forma a garantir maior eficácia do seu funcionamento;
3.2.6 - Estudar e acompanhar a aplicação de normas de controlo, de coordenação e de interligação dos sistemas informáticos existentes ou a criar na DGIDC;
3.2.7 - Promover a constituição de bases de dados de interesse para a DGIDC;
3.2.8 - Colaborar no planeamento das necessidades de formação em tecnologias de informação, a integrar no plano de formação da DGIDC;
3.2.9 - Emitir informações e pareceres sobre matérias relativas a sistemas de informação.
3.3 - O Núcleo é chefiado por um coordenador, cujo estatuto remuneratório do chefe de equipa é equiparado ao de chefe de divisão, nos termos do artigo 5.º, n.º 3, do Decreto Regulamentar n.º 17/2004, de 28 de Abril, incluindo a remuneração base e as despesas de representação legalmente estabelecidas para aquele cargo;
3.4 - O prazo de funcionamento desta equipa é de um ano, prorrogável por iguais períodos, devendo o despacho de prorrogação ser precedido pela avaliação do cumprimento dos objectivos estabelecidos.
3.5 - Núcleo de Informática e Infra-estruturas Tecnológicas (NIIT):
3.5.1 - O NIIT é uma equipa multidisciplinar criada na dependência directa da Direcção de Serviços de Recursos Multimédia e de Sistemas de Informação, à qual compete conceber, coordenar e gerir as infra-estruturas tecnológicas e informáticas da DGIDC, assegurando a manutenção e acesso às bases de dados e outras informações em suporte informático que lhe tenham sido confiadas;
3.5.2 - O NIIT tem como objectivos:
3.5.2.1 - Elaborar estudos e propostas com vista à evolução da arquitectura informática e dos meios tecnológicos mais adequados aos serviços, de acordo com os objectivos superiormente definidos;
3.5.2.2 - Gerir e assegurar a manutenção operacional de todo o equipamento informático, de comunicações e suportes lógicos que lhe estão afectos, bem como do arquivo de suportes informáticos;
3.5.2.3 - Identificar as necessidades de aquisição e substituição do material informático;
3.5.2.4 - Efectuar o planeamento dos processamentos de dados tendo em conta a capacidade instalada;
3.5.2.5 - Assegurar a administração do hardware afecto aos sistemas informáticos, à rede de comunicações e às bases de dados, garantindo a sua conservação e segurança de acordo com as normas definidas;
3.5.2.6 - Assegurar a implementação de políticas de segurança nas comunicações internas e externas;
3.5.2.7 - Prestar a colaboração necessária a todos os serviços e equipas da DGIDC no desenvolvimento dos sistemas de informação, assegurando a realização dos trabalhos necessários à sua implementação, desenvolvimento e exploração;
3.5.2.8 - Colaborar no planeamento das necessidades de formação nas tecnologias de informação a integrar no plano de formação da DGIDC;
3.5.2.9 - Responder a quaisquer outras solicitações no âmbito da sua especialidade;
3.5.3 - O Núcleo é chefiado por um coordenador, cujo estatuto remuneratório de chefe da equipa é equiparado ao de chefe de divisão, nos termos do artigo 5.º, n.º 3, do Decreto Regulamentar n.º 17/2004, de 28 de Abril, incluindo a remuneração base e as despesas de representação legalmente estabelecidas para aquele cargo;
3.5.4 - O prazo de funcionamento desta equipa é de um ano, prorrogável por iguais períodos, devendo o despacho de prorrogação ser precedido pela avaliação do cumprimento dos objectivos estabelecidos.
4 - Nos termos das mesmas disposições legais, designo os seguintes funcionários para chefiarem as equipas que ora criei, com efeitos a partir desta data:
4.1 - Fernando Sérgio da Rocha Coutinho Neves, segundo-ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, requisitado pela DGIDC para chefiar o NSI;
4.2 - Carlos Manuel Rocha Bouça, técnico de informática dos quadros da DGIDC para chefiar o NIIT.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
1 de Fevereiro de 2005. - A Directora-Geral, Graça Pombeiro.
