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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5075/2005 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação e o Decreto Regulamentar n.º 17/2004, de 28 de Abril, aprovou a estrutura orgânica da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC), atribuindo o artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 17/2004, de 28 de Abril, competência à directora-geral para constituir, por despacho, um máximo de oito equipas multidisciplinares, integradas por funcionários do quadro privativo da DGIDC ou aí colocados, destinadas ao desenvolvimento de projectos transversais relacionados com a sua missão e competências.
Assim, determino:
1 - São constituídas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 17/2004, de 28 de Abril, duas equipas multidisciplinares, funcional e hierarquicamente integradas na DGIDC e dependentes da Direcção-Geral ou de quem esta indicar.
2 - As equipas a que se refere o número anterior correspondem aos seguintes Gabinetes:
2.1 - Gabinete de Assuntos Jurídicos (GAJUR);
2.2 - Gabinete de Planos Curriculares Específicos (GABPCE).
3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 17/2004, de 28 de Abril, as equipas a que se refere o número anterior caracterizam-se do seguinte modo:
3.1 - Gabinete de Assuntos Jurídicos:
3.1.1 - O Gabinete de Assuntos Jurídicos é uma equipa multidisciplinar, criada na dependência directa da directora-geral, à qual compete:
3.1.1.1 - Responder a consultas, emitir pareceres, elaborar estudos e prestar o apoio, em matéria jurídica, que lhe for determinado;
3.1.1.2 - Acompanhar, sem prejuízo da representação pelo Ministério Público, processos e acções de natureza judicial, administrativa ou de outra natureza relativos às competências da DGIDC;
3.1.1.3 - Representar em juízo a DGIDC, nos termos legal e processualmente previstos, e instruir ou acompanhar a instrução de processos de averiguações, inquéritos, sindicâncias ou disciplinares superiormente determinados;
3.1.1.4 - Compete ainda ao GAJUR dar resposta a todas as solicitações efectuadas à DGIDC no âmbito das competências definidas na alínea f) do n.º 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro;
3.1.2 - O GAJUR tem como objectivo:
3.1.2.1 - Dar parecer e elaborar estudos em matéria jurídica no âmbito do sistema jurídico português, em geral, e, em particular, em matéria de legislação própria da educação;
3.1.2.2 - Organizar e manter uma base de dados de texto integral dos pareceres e estudos elaborados no Gabinete;
3.1.2.3 - Organizar e manter um ficheiro informático dos processos pendentes e arquivados no Gabinete;
3.1.2.4 - Colaborar na compilação de legislação da educação;
3.1.2.5 - Acompanhar, supervisionar ou intervir nos procedimentos administrativos, bem como na elaboração dos respectivos contratos, quando tal for determinado;
3.1.2.6 - Colaborar na elaboração ou dar parecer sobre projectos de diplomas;
3.1.2.7 - Instruir os processos de certificação de habilitações e os processos de equivalências de habilitações dos alunos;
3.1.3 - O estatuto remuneratório do director do Gabinete de Assuntos Jurídicos é equiparado ao de director de serviços, nos termos do artigo 5.º, n.º 3, do Decreto Regulamentar n.º 17/2004, de 28 de Abril, incluindo a remuneração base e as despesas de representação legalmente estabelecidas para aquele cargo;
3.1.4 - Prevê-se que o período de duração desta equipa seja de um ano, prorrogável por iguais períodos, devendo o despacho de prorrogação basear-se numa avaliação do cumprimento dos objectivos estabelecidos;
3.2 - Gabinete de Planos Curriculares Específicos:
3.2.1 - O Gabinete de Planos Curriculares Específicos é uma equipa multidisciplinar, criada na dependência directa da directora-geral, à qual compete elaborar informações e pareceres no âmbito do ensino português no estrangeiro e do ensino artístico, dando ainda resposta a todas as solicitações efectuadas à DGIDC no âmbito das competências definidas nas alíneas a) a e) e g) do n.º 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro;
3.2.2 - Tem como objectivos:
3.2.2.1 - Definir os critérios relativos à autorização e condições de funcionamento, bem como à autonomia e paralelismo pedagógicos, do ensino artístico, dos estabelecimentos de educação e ensino e respectivos cursos;
3.2.2.2 - Analisar as matérias de ordem pedagógica relativamente a escolas e cursos particulares no estrangeiro com currículo português;
3.2.2.3 - Elaborar os planos de estudos, objectivos e conteúdos curriculares essenciais na área do ensino artístico, acompanhando e avaliando os planos de estudos autorizados;
3.2.2.4 - Elaborar estudos e pareceres e propor critérios e normas de actuação relativos ao ensino artístico;
3.2.3 - O estatuto remuneratório do chefe da equipa do Gabinete de Planos Curriculares Específicos é equiparado ao de director de serviços, nos termos do artigo 5.º, n.º 3, do Decreto Regulamentar n.º 17/2004, de 28 de Abril, incluindo a remuneração base e as despesas de representação legalmente estabelecidas para aquele cargo;
3.2.4 - Prevê-se que o período de duração desta equipa seja de um ano, prorrogável por iguais períodos, devendo o despacho de prorrogação basear-se numa avaliação do cumprimento dos objectivos estabelecidos.
4 - Nos termos das mesmas disposições legais, designo os seguintes funcionários para chefiarem as equipas que se indicam, com efeitos a partir desta data:
4.1 - Licenciado Jorge Manuel Viana Marques Barra, para chefiar o Gabinete de Assuntos Jurídicos;
4.2 - Licenciada Paula Maria Folhadela Lopes, para chefiar o Gabinete de Planos Curriculares Específicos.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
1 de Fevereiro de 2005. - A Directora-Geral, Graça Pombeiro.
