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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 51/2000 (2.ª série). - Nos termos da Resolução n.º 99/99, de 1 de Setembro, foi aprovado o Plano Operacional de Combate ao Jogo Ilegal, no âmbito do qual foi criada a Comissão para o Acompanhamento do Combate ao Jogo Ilegal (CEACJI).
Importa agora indicar o representante do Ministério do Trabalho e da Solidariedade naquela Comissão.
Assim, nos termos da alínea b) do n.º 3.4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/99, de 1 de Setembro, designo, como representante do Ministério do Trabalho e da Solidariedade na Comissão para o Acompanhamento do Combate ao Jogo Ilegal o licenciado Nuno Pedro Souto de Miranda Catarino.
6 de Dezembro de 1999. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.