Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 5115/2026
Autorização para assunção de compromissos plurianuais
Considerando que a Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa pretende celebrar um contrato de Aquisição de Serviços de Higiene e Limpeza essenciais para o bom funcionamento das instalações da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (FFUL), até ao montante de € 1.393.446,58 (um milhão, trezentos e noventa e três mil, quatrocentos e quarenta e seis euros e cinquenta e oito cêntimos), valor com IVA incluído, pelo prazo de execução de 12 meses, podendo ser renovado por igual período até um máximo de 2 (duas) renovações;
Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dará lugar a um encargo em mais do que um ano económico, 2026, 2027, 2028 e 2029;
Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 12598/2025, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro:
1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais:
2026: 270.947,97 € (duzentos e setenta mil, novecentos e quarenta e sete euros e noventa e sete cêntimos);
2027: 464.482,19 € (quatrocentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e dois euros e dezanove cêntimos);
2028: 464.482,19 € (quatrocentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e dois euros e dezanove cêntimos);
2029: 193.534,23 € (cento e noventa e três mil, quinhentos e trinta e quatro euros e vinte e três cêntimos).
2 - Com vista à concretização da contratação anteriormente identificada informa-se que o montante necessário para fazer face aos compromissos daí decorrentes será suportado através de receitas próprias inscritas e a inscrever no orçamento para os anos de 2026, 2027, 2028 e 2029 da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
3 - Para efeitos do disposto no ponto anterior declara-se também que não existem quaisquer pagamentos em atraso por parte da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
4 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado no ano que o antecede.
13 de abril de 2026. - A Diretora, Prof.ª Doutora Maria da Graça Tavares de Soveral Rodrigues.
319986724