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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5116/2003 (2.ª série). - O Programa Nacional de Luta contra o Nemátodo da Madeira do Pinheiro - PROLUNP, com o enquadramento dado pelos despachos n.os 161/99, 72/2000 e 30/2002, do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, foi iniciado em 1999 e visou a rápida operacionalização das acções previstas, através da constituição de um grupo de trabalho integrando recursos da Direcção-Geral das Florestas, Direcção-Geral da Protecção das Culturas e direcções regionais de agricultura.
Apesar dos resultados positivos obtidos até à data e da situação no terreno se encontrar controlada, será necessário prosseguir as acções com vista à erradicação do nemátodo da madeira do pinheiro, através da estabilização de uma solução organizacional para implementação do programa, da simplificação dos procedimentos que garantam a minimização do risco fitossanitário e assegurem a manutenção do funcionamento da actividade florestal e, igualmente, do reforço do envolvimento dos agentes económicos.
O processo entra agora numa nova fase em que a actuação se enquadra numa estratégia mais abrangente e de prazo mais dilatado. Torna-se necessário reajustar e estabilizar os meios afectos à implementação das acções do PROLUNP, assegurando a coordenação global junto do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
O modelo organizacional escolhido para o PROLUNP está bem adequado ao tipo de problema e missão a que se destina, sendo contudo recomendável proceder a alguns ajustamentos.
Assim:
Considerando a necessidade de garantir a prossecução das acções no terreno, na salvaguarda do interesse nacional e do cumprimento dos compromissos assumidos com a União Europeia;
Considerando ser essencial clarificar a coordenação geral e os recursos afectos à coordenação operacional das diferentes acções do PROLUNP, com particular relevância para a zona de restrição;
Considerando, igualmente, ser importante definir a estrutura de meios dedicada à fiscalização e controlo dos fluxos de material lenhoso e da actividade florestal relacionada com o nemátodo da madeira do pinheiro:
Determino:
1 - A articulação institucional do problema do nemátodo da madeira do pinheiro é assegurada pelo Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, através do conselho de coordenação do PROLUNP, do qual fazem parte o director-geral das Florestas e o directorgeral da Protecção das Culturas.
2 - A componente operacional do PROLUNP, que compreende as acções de prospecção, erradicação e controlo do vector, será assegurada pelo grupo de intervenção do PROLUNP (GIP):
a) A coordenação será assegurada pelo engenheiro José Manuel Rodrigues, da Direcção-Geral das Florestas;
b) O coordenador-adjunto para as matérias administrativas será o director dos Serviços de Administração da Direcção-Geral das Florestas;
c) As acções integradas no Subprograma Zona Isenta e a acção de prospecção do Subprograma Zona de Restrição são asseguradas pela engenheira Maria Manuela Avelino Pedroso, da Direcção-Geral das Florestas;
d) As acções de erradicação são asseguradas pelo engenheiro técnico agrário Ramiro Mota Agostinho, da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, e pelo agente técnico agrário António Neira Nunes, da Direcção-Geral das Florestas, respectivamente na parte sul e na parte norte da zona de restrição;
e) As acções de controlo do vector são asseguradas, em acumulação, pelo coordenador engenheiro José Manuel Rodrigues, da Direcção-Geral das Florestas;
f) A execução das acções de prospecção na zona isenta no âmbito do PROLUNP são asseguradas pelas respectivas direcções regionais de agricultura;
g) O secretariado e restante apoio administrativo será assegurado pelos serviços da Direcção-Geral das Florestas, sendo os elementos nomeados por despacho do director-geral das Florestas.
3 - A componente de fiscalização e controlo do PROLUNP, que compreende o controlo da actividade da fileira florestal do pinho e a articulação nacional da inspecção fitossanitária na matéria específica, é assegurada pela estrutura de fiscalização e controlo (EFC), que reporta funcionalmente à Direcção-Geral das Florestas:
a) A coordenação será assegurada pelo engenheiro Francisco Jacinto Lopes, da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo;
b) Os técnicos afectos em exclusividade são:
i) Engenheiro Carlos Manuel Caldas Borges, da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo;
ii) Engenheiro técnico agrário Felisberto Inácio Carias, da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste;
iii) Engenheiro técnico agrário Rui Gabriel Garcia Nogueira Reis, da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste;
iv) Engenheiro técnico agrário Luís Fernando de Matos Caparica, da Direcção-Geral das Florestas;
v) Engenheiro técnico agrário Óscar Manuel Sanches Leucádio, da Direcção-Geral das Florestas;
vi) Engenheiro técnico agrário Ilídio José Gomes Loução, da Direcção-Geral das Florestas;
c) Os elementos do Corpo Nacional da Guarda Florestal afectos em exclusividade são: António Armindo Pires Reia, António Pratas Semedo, Armandino Elias Severino, Armando Ribeiro Pires, José Ramos dos Santos, Fernando Marques Dias, Luís Filipe Batista Pinto, Manuel Luís, Paulo Jorge Lucrécio Ferreira, Teodomiro Francisco dos Anjos, Virgílio António Almeida e Vítor Matias Marques;
d) Os elementos que integram a EFC reportam, directamente, às respectivas hierarquias as actividades desenvolvidas;
e) Durante as acções de erradicação, o engenheiro técnico agrário Luís Fernando de Matos Caparica e o engenheiro técnico agrário Ilídio José Gomes Loução coadjuvam os coordenadores da erradicação, respectivamente na parte sul e na parte norte da zona de restrição.
4 - A Direcção-Geral de Protecção das Culturas assegurará a articulação necessária com os laboratórios de análise para despiste do nemátodo da madeira do pinheiro.
5 - A coordenação global das acções de inspecção fitossanitária é assegurada pela Direcção-Geral das Florestas, conforme estabelecido na legislação em vigor.
6 - É prioritária a execução das tarefas relacionadas com o problema do nemátodo da madeira do pinheiro.
7 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
28 de Fevereiro de 2003. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar.
