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Ato Original
Despacho n.º 5116/2021
Aprovação de modelo n.º 301.25.20.3.67
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro e da Portaria n.º 978/2009, de 1 de setembro, aprovo o sistema de gestão de parques de estacionamento, adiante designado apenas por «sistema», marca Meypar, modelo INEO, fabricado por Meypar, Maquinaria de Estacionamientos y Parkímetros, SL, com sede em Av. Ragull, n.º 50, 3.º, 08173 Sant Cugat del Vallès, Barcelona, Espanha e requerido pela firma SolsisPortugal - Soluções e Sistemas, Lda., com sede na Rua Padre Américo, 9-B, 1.º Esq., 1600-548 Lisboa.
1 - Descrição sumária
O sistema de gestão de parques de estacionamento destina-se à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.
2 - Constituição
O sistema é constituído por um computador programado com um software de gestão de estacionamento, fabricado pela Premium Minds com o nome «EOS Access», ligado a uma estação de entrada - ESP INEO, uma estação de saída - ESP INEO e uma estação de pagamento automático - TPA INEO.
O sistema poderá ter várias estações de entrada, de saída e de pagamento automático.
2.1 - Central de gestão
O Computador - Access BOX, tem instalado o software "EOS Access" que prevê diferentes tipos de clientes em função das condições de acesso, meios de pagamento, e tempo de estadia, entre outros fatores. Diferenciado por dois grupos, assinantes e rotativos, ambos reconhecidos à entrada pela matrícula.
Os rotativos, na ESP INEO terão a opção de pagamento com a Via Verde. Caso não selecionem a Via Verde deverão pagar na TPA INEO inserindo a matrícula.
O cálculo das importâncias a pagar é baseado no intervalo de tempo correspondente à permanência no estacionamento, diferença entre a hora de entrada no parque e a hora no momento de digitação da matrícula na caixa automática. Após concluído o pagamento, sendo concedido um tempo predefinido, de acesso suficiente para a saída do veículo. Na saída, o ESP INEO lê a matrícula e autoriza a saída.
Relativamente aos assinantes o pagamento dos contratos é registado numa plataforma Empark que, por sua vez, comunica ao EOS-Access os períodos de autorização associados à identificação do cliente. O terminal ESP INEO de saída verifica a matrícula e confirma a autorização. Para clientes registados para pagamentos via eletrónica, o acesso em entradas e saídas é sempre concedido.
Os tarifários são definidos centralmente na plataforma EOS-Core, podendo o EOSAccess consultar esta informação através de serviços web disponibilizados para o efeito. Para falhas de comunicação entre o EOS-Access e o EOS-Core, para pagamentos nas máquinas de pagamento estão previstas tarifas mínimas que se executam localmente no EOS-Access.
O EOS-Access funciona como controlador local através do relógio eletrónico integrado no computador tipo industrial. É o único relógio do sistema que controla todos os periféricos, não existindo qualquer tipo de sincronização com os restantes periféricos. O relógio utiliza o protocolo NTP, que garante a sua atualização.
2.2 - Periféricos
2.2.1 - Estação de entrada - Marca Meypar modelo ESP INEO
Ligado a duas câmaras de leitura de matrícula das quais recebe os dados e envia para o software central. A Estação de entrada emite ordens para a Barreira à qual também tem ligação.
A Estação de saída coordena com a deteção automática de veículo através de laço indutor.
2.2.2 - Estação de Saída - Marca Meypar modelo ESP INEO
Ligado a duas câmaras de leitura de matrícula das quais recebe os dados e valida no software central. A Estação de saída emite ordens para a Barreira à qual também tem ligação. A Estação de saída coordena com a deteção automática de veículo através de laço indutor.
2.2.3 - Estacão de pagamento automático - marca Meypar, modelo TPA INEO
Dotado com um verificador eletrónico de moedas, sistema de trocos de reabastecimento automático e terminal de pagamento em dinheiro, terminal de pagamento com cartões, monitor e teclado para introdução da matrícula.
Sistema caracterizado como um controlador de acesso de veículos, com recurso a leitores de matrículas (LPR - License Plate Recognition), a terminais de entrada/saída e barreiras colocadas. Caixas automáticas, também incluídas no sistema, permitem o pagamento correspondente às estadias dos veículos.
A gestão do sistema é feita por um computador central local conectado aos elementos periféricos indicados. A interface humana com o sistema é realizada por uma aplicação que acede via web a este computador.
3 - Características metrológicas
Resolução: minuto
Alcance: ilimitado
4 - Inscrições
Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria ou autocolante destrutível, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:
Marca;
Modelo;
Número de série;
Nome ou marca do fabricante ou do importador;
Ano de fabrico;
Símbolo da Aprovação de Modelo.
5 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do Anexo I da Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
6 - Selagem
Nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.
7 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo
Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos de construção esquemáticos, relatórios de ensaio e fotografias do conjunto. Qualquer alteração a este modelo deverá ser comunicada ao Instituto, estando sujeita a pedido de aprovação de modelo complementar.
2021-04-20. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
ANEXO
314169082