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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5121/2019
Aprovação do equipamento cinemómetro-radar marca Multanova, modelo 6FD: MUVR-6FD e MR-6FD, para uso no controlo e fiscalização do trânsito
Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março;
Considerando que, o Instituto Português da Qualidade (IPQ) aprovou, no âmbito do controlo metrológico, o equipamento cinemómetro-radar da marca Multanova, modelo 6FD: MUVR-6FD e MR-6FD, através do Despacho n.º 3462/2019, de 7 de fevereiro de 2019 (aprovação de modelo complementar n.º 111.20.18.3.43), publicado no Diário da República 2.ª série n.º 62 de 28 de março de 2019 que se seguiu ao Despacho n.º 8334/2012 de 31 de maio (aprovação de modelo complementar n.º 111.20.12.3.09), publicado no Diário da República 2.ª série n.º 119 de 21 de junho de 2012 e ao Despacho n.º 1515/2012, de 9 de dezembro de 2011 (renovação da aprovação de modelo n.º 111.20.11.3.23), publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 23 de 1 de fevereiro de 2012;
Considerando que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, aprovo, para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento cinemómetro-radar da marca Multanova, modelo MUVR-6FD e MR6FD, a requerimento da empresa Micotec Electrónica, Lda., com sede na Rua Teles Palhinha, Lote 10, 1D, Tagus Space, 2740-278, Porto Salvo.
26 de abril de 2019. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.
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