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Ato Original
Despacho n.º 5125/2012
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho n.º 4059/2012, de 20 de março, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Diretor de Aquisições, MGEN José António Henriques Dinis, os poderes para:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 75.000,00 euros.
b) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - O presente despacho produz efeitos à data de 01 de março de 2012, ficando ratificados, por este meio, todos os atos entretanto praticados.
22 de março de 2012. - O Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, António Carlos de Sá Campos Gil, tenente-general.
205957992