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Ato Original
Despacho n.º 5139/2016
Nos termos do disposto nas disposições conjugadas dos artigos 92.º e seguintes da Lei n.º 34/2014, de 20 de junho, com a última redação decorrente da Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto, e do artigo 20.º,
n.os 1 e 3 da Lei n.º 30/2008, de 10 de julho, após autorização do respetivo serviço, requisito, na situação de mobilidade interna, para exercer funções no meu Gabinete, o motorista do Centro Distrital de Lisboa da Segurança Social, Pedro Miguel Mendes Marques, com efeitos a
14 de março de 2016.
Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
7 de abril de 2016. - O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
209496217