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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5152/2001 (2.ª série). - Considerando as razões de operacionalidade e eficácia policial que impõem a necessidade de rever a área de actuação da Guarda Nacional Republicana no concelho de Paços de Ferreira, determino, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 de Junho, o seguinte:
A freguesia de Raimonda fica sob a responsabilidade do Posto Territorial de Freamunde.
12 de Fevereiro de 2001. - O Ministro da Administração Interna, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
