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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5158/2001 (2.ª série). - O Governo tem vindo a assegurar anualmente, designadamente ao nível do Ministério das Finanças, um montante de despesas de investimento compatível com as necessidades de modernização sentidas por este departamento.
Tendo em consideração que:
As orientações definidas para a gestão do PIDDAC 2001 exigem que se assegure o rigor e a eficácia na programação e gestão dos meios financeiros a ele afectos;
Por outro lado, se torna imperioso racionalizar e optimizar os recursos disponíveis do Estado e garantir que a realização física dos projectos nele contemplados contribui para a concretização dos objectivos de modernização definidos.
Determino que:
1 - Incumbe à Secretaria-Geral a função de órgão coordenador do PIDDAC do Ministério das Finanças a partir de 1 de Abril de 2001.
2 - Compete à Secretaria-Geral analisar, acompanhar e controlar mensalmente a execução do PIDDAC dos serviços e organismos do Ministério das Finanças.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 2 os serviços e organismos enviem à Secretaria-Geral:
3.1 - Até 5 dias úteis do mês seguinte, as execuções orçamentais mensais, relativas aos programas e projectos constantes do PIDDAC, de acordo com o modelo anexo;
3.2 - Com a antecedência mínima de cinco dias úteis, relativamente aos prazos legalmente fixados, os pedidos de alteração que careçam de autorização do Ministro das Finanças e ou Ministro das Finanças e Ministra do Planeamento.
4 - As alterações orçamentais que não sejam da competência dos respectivos dirigentes são objecto de parecer prévio da Secretaria-Geral e posteriormente encaminhados para apreciação e decisão superior.
5 - A Secretaria-Geral elabore pareceres sobre a execução dos programas e projectos de PIDDAC de cada serviço e organismo, submetendo-os à minha apreciação, bem como à consideração do membro do Governo da respectiva tutela.
6 - A Secretaria-Geral elabore estudos que permitam apresentar propostas globais tendentes à racionalização e rentabilização dos recursos financeiros.
7 - Naquele contexto, a Secretaria-Geral proponha a realização das auditorias internas que considerar necessárias visando a análise da economia, da eficiência e da eficácia da realização das despesas de investimento.
1 de Março de 2001. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
