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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5159/2001 (2.ª série). - O actual modelo de consolidação das finanças públicas, baseado na redução do peso da dívida pública, nos ganhos de eficiência da máquina fiscal e na redução das taxas de juro, esgotou-se.
Impõe-se por isso um novo modelo de consolidação das finanças públicas que contribua decisivamente para o aumento da competitividade da economia portuguesa.
Um dos factores apontados como gerador da falta de competitividade é a ineficiência da Administração Pública e o correspondente desperdício de recursos e crescimento da despesa corrente primária.
Considerando que se torna imperioso racionalizar e optimizar os recursos disponíveis do Estado, determino que:
1 - Incumbe à Secretaria-Geral analisar, acompanhar e controlar mensalmente a execução do orçamento de funcionamento de todos os serviços e organismos do Ministério das Finanças, incluindo o Defensor do Contribuinte, o Conselho Superior de Finanças, os fundos autónomos não personalizados, bem como as entidades sob tutela exclusiva do Ministério das Finanças, propondo orientações para um melhor desempenho da política orçamental.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 a Direcção-Geral do Orçamento forneça à Secretaria-Geral, até ao 5.º dia útil do mês seguinte, as execuções orçamentais mensais relativas à despesa e à receita, excepção feita aos serviços e fundos autónomos com orçamento de montante não superior a 5 milhões de contos, cujas contas de execução orçamental trimestral são fornecidas por aquela Direcção-Geral até ao dia 15 do mês seguinte do período a que respeitam.
3 - Alterações orçamentais que não sejam da competência dos respectivos dirigentes sejam remetidas à Secretaria-Geral pelos serviços abrangidos por este despacho, para efeitos de parecer prévio, encaminhando esta posteriormente o processo para apreciação e decisão da respectiva tutela.
4 - As alterações orçamentais que sejam da competência dos respectivos dirigentes sejam comunicadas à Secretaria-Geral até ao 5.º dia útil após a sua autorização.
5 - A Secretaria-Geral elabore pareceres sobre a execução orçamental de cada serviço e organismo, submetendo-os à minha apreciação, bem como à consideração do membro do governo da respectiva tutela.
6 - A Secretaria-Geral elabore estudos que permitam apresentar propostas globais tendentes à racionalização e rentabilização dos recursos financeiros, nomeadamente através de soluções partilhadas, visando a contenção orçamental.
7 - Naquele contextos, a Secretaria-Geral proponha a realização de auditorias internas que considerar necessárias visando a análise da economia da eficiência e da eficácia da realização das despesas públicas.
1 de Março de 2001. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
