Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5160/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 146/2000, de 18 de Julho, no artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e na alínea b) do n.º 1 do despacho n.º 2227/2003, de 4 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 2003, delego no director do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e da Cooperação, Dr. José Manuel de Morais Santos Pais, as seguintes competências, no âmbito daquele Gabinete:
a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às atribuições genéricas dos respectivos serviços e organismos;
b) Conceder licenças sem vencimento por um ano e licença de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;
c) Autorizar a prestação de trabalho nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
d) Autorizar os funcionários e agentes a exercer quaisquer actividades de natureza pública alheias aos respectivos serviços;
e) Instaurar inquéritos e sindicâncias aos serviços, nos termos do disposto no artigo 85.º e determinar a suspenção preventiva estabelecida no artigo 54.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, dando-me conhecimento posterior imediato de tais decisões, e autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º e usar da faculdade estabelecida no n.º 4 do artigo 87.º, todos do referido Estatuto;
f) Autorizar o exercício de funções em regime de substituição;
g) Assinar o termo de aceitação ou conferir posse aos funcionários por mim nomeados;
h) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Maio, e do Despacho Normativo n.º 18/2001, de 19 de Abril;
i) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para o Gabinete ou, havendo encargos, que sejam de duração até 15 dias, bem como as que se realizem no âmbito de projectos já superiormente aprovados;
j) Autorizar as deslocações de funcionários e agentes em missão extraordinária de serviço público no âmbito dos programas e projectos de cooperação;
k) Autorizar despesas no âmbito da cooperação (CPLP), em conformidade com os programas ou planos de actividades previamente estabelecidos e acordados;
l) Autorizar o pagamento de contribuições para entidades internacionais em que a representação portuguesa seja assegurada pelo Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação.
2 - Autorizo o delegado a subdelegar as competências referidas na alínea c) do número anterior.
3 - Ratifico todos os actos praticados pelo director do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação, Dr. José Manuel de Morais Santos Pais, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, desde 6 de Fevereiro de 2002 e até à publicação deste despacho.
28 de Fevereiro de 2003. - O Secretário de Estado Adjunto da Ministra de Justiça, João Luís Mota de Campos.
