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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5162/2001 (2.ª série). - Considerando que a Região Autónoma da Madeira tem necessidade de contrair um empréstimo obrigacionista, no montante até EUR 42 941 410 ou o equivalente em escudos, cujo produto se destinará ao encerramento da conta gratuita detida por esta Região junto do Banco de Portugal, em conformidade com o estipulado no artigo 48.º da Lei de Finanças das Regiões Autónomas n.º 13/98, de 24 de Fevereiro;
Considerando que o referido empréstimo obrigacionista será emitido junto do Banco Comercial Português de Investimento e da Caixa Geral de Depósitos, até ao montante de EUR 42 941 410 ou o equivalente em escudos;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão de Crédito Público (IGCP), nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos estatutos;
Instuído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril:
1 - Autorizo, ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 2.15 do despacho do Ministro das Finanças n.º 25 152/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 284, de 11 de Dezembro, a concessão da garantia pessoal ao empréstimo obrigacionista a emitir pela Região Autónoma da Madeira junto do Banco Comercial Português de Investimento e da Caixa Geral de Depósitos, até ao montante de EUR 42 941 410 ou o equivalente em escudos, nas condições gerais constantes da ficha técnica anexa;
2 - Determino que a taxa de garantia seja nula.
29 de Dezembro de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha.
Ficha técnica
Emitente - Região Autónoma da Madeira.
Modalidade - empréstimo obrigacionista.
Montante - até EUR 42 941 410 ou o equivalente em escudos.
Valor nominal - EUR 5 por obrigação.
Prazo máximo - 15 anos.
Preço de emissão e modo de realização - EUR 5 por obrigação, com pagamento integral no acto da subscrição.
Data de subscrição - a definir.
Taxa de juro:
A taxa de juro será variável, sendo igual à taxa "Euribor a seis meses", acrescida de 0,20%;
Por "Euribor a seis meses" entende-se a taxa publicada cerca das 11 horas (hora de bruxelas) do 2.º "dia útil" anterior à data de início de contagem de juros, na página EURIBOR 01 da Rede Reuters (ou outra que para o efeito a substitua);
Para o efeito previsto neste ponto, são considerados "dias úteis" aqueles dias em que o sistema de pagamentos TARGET esteja em funcionamento.
Pagamento de juros - os juros contar-se-ão diariamente e vencer-se-ão semestral e postecipadamente a partir da data de subscrição, com pagamento a 15 de Abril e a 15 de Outubro de cada ano. O vencimento do 1.º cupão terá lugar em 15 de Abril de 2001. Base de cálculo dos juros: Act/360.
Reembolso - ao valor nominal, em cinco amortizações anuais consecutivas e de igual montante a partir da data de pagamento do 22.º cupão (inclusive).
Reembolso antecipado - permitido para a totalidade da emissão, por iniciativa da RAM (call-option), ao valor nominal e em qualquer data de pagamento de juros a partir do vencimento do 2.º cupão (inclusive).
Garantias - o cumprimento das obrigações do emitente, relativamente a capital e juros, é garantido pelo Estado.
Representação das obrigações - escriturais e ao portador, exclusivamente materializadas pela sua inscrição em contas abertas em nome dos respectivos titulares, de acordo com o disposto no Código dos Valores Mobiliários.
Admissão à cotação - será solicitada a admissão à cotação das obrigações na Bolsa de Valores de Lisboa e Porto.
Organização e liderança - BCP Investimento e Caixa Geral de Depósitos.
Agente pagador - Banco Comercial Português e Caixa Geral de Depósitos.
Comissão de organização e montagem - 0,30% sobre o valor nominal da emissão a liquidar pela RAM na respectiva data de subscrição.
