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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5173/2016
Nos termos dos artigos 3.º, n.º 2, e 16.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 28-A/96, de 4 de abril, nomeio Consultor da Casa Civil o mestre Paulo José Rombert de Almeida Sande, com efeitos a partir de 28 de março de 2016, fixando-lhe os abonos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 20.º do referido diploma em 95 % dos abonos de idêntica natureza estabelecidos para os Assessores.
30 de março de 2016. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
209507816