Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5177/2002 (2.ª série). - Considerando que a finalidade global da normalização é a de aumentar a eficácia das forças militares e melhorar a eficiência na utilização dos recursos disponíveis;
Objectivando o indispensável grau de interoperabilidade que deve caracterizar as Forças Armadas, quer no cumprimento das missões específicas e fundamentais de defesa militar do território nacional, quer ao actuarem como instrumento de política externa do Estado, nomeadamente em missões de apoio à paz e outras com integração de unidades em forças multinacionais;
Tendo em vista satisfazer o princípio de interoperabilidade e a indispensável, se bem que gradual, modernização do armamento e do equipamento numa perspectiva de rendibilização máxima dos meios atribuídos:
Determino o seguinte:
1 - Portugal ratifica o STANAG 2490 AJOD (ED.01) (RD.02), "Joint operations doctrine - AJP-3";
2 - A implementação do referido documento, nos três ramos das Forças Armadas, será efectuada três meses após a data de promulgação definida pela autoridade OTAN competente;
3 - O documento de implementação nacional será o próprio STANAG e a publicação AJP-3.
21 de Fevereiro de 2002. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.