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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5196/2003 (2.ª série). - Com vista ao prosseguimento do projecto de modernização do itinerário ferroviário da linha de Guimarães, encontram-se em fase de conclusão as empreitadas de reconversão do troço Lordelo-Guimarães, da linha de Guimarães, e remodelação das estações de Vizela e Guimarães e dos apeadeiros de Cuca, Pereirinhas, Nespereira e Covas.
Para o desenvolvimento dos trabalhos destas empreitadas, foi declarada a utilidade pública dos terrenos necessários à execução do referido projecto através do despacho n.º 22 504/2001 (2.ª série), do Secretário de Estado dos Transportes, de 11 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 7 de Novembro de 2001.
No que concerne ao concelho de Vizela, tinha sido considerada a supressão das passagens de nível aos quilómetros 52+058, 52+207, 52+462, 52+545 e 52+676, as quais seriam substituídas mediante a construção da passagem superior rodoviária PS 4 e da ligação do restabelecimento 9 à rede viária existente.
Contudo, tendo em conta o plano estratégico 2001-2006, recentemente apresentado pelo município de Vizela, esta solução encontra-se desajustada, na perspectiva da integração daquele restabelecimento de acesso no novo eixo viário alternativo à EN 106.
De acordo com o projecto do novo eixo viário alternativo à EN 106, resulta uma transposição do restabelecimento 9, em cerca de 50 m para poente do actual traçado, e o seu desenvolvimento integrado numa rede viária coerente, o que obriga à ocupação de uma nova faixa de terreno com a área de 9736 m2.
Por outro lado, com vista à supressão das passagens de nível aos quilómetros 54+682 e 54+819, na freguesia de Nespereira do concelho de Guimarães, havia sido prevista a construção do restabelecimento 13 de acesso à passagem inferior PI 7.
Todavia, face às características geotécnicas dos solos escavados no local, a inclinação dos taludes de escavação adoptada em projecto revelou-se insuficiente, não garantindo as necessárias condições de estabilidade quer para a execução da obra quer para o futuro funcionamento do restabelecimento.
Desta forma, impõe-se a necessidade de conferir maior estabilidade ao talude de escavação, entre os quilómetros 0+080 e 0+175, através do seu reperfilamento para uma inclinação superior, construção de uma banqueta intermédia e instalação de uma valeta de crista, o que determina a ocupação de outra faixa adicional de terrenos com a área de 1025 m2, para além dos limites de expropriação inicialmente estabelecidos.
Justificado, assim, o interesse público destas alterações, sob o ponto de vista do desenvolvimento ordenado do território e da modernização das infra-estruturas rodoviárias existentes face aos objectivos temporais fixados decorrentes da reabertura da linha de Guimarães à exploração ferroviária e do prazo contratual da empreitada de remodelação do troço Lordelo-Guimarães, a realização da referida obra obriga à ocupação de terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, que se procurou limitar ao estritamente necessário.
Face ao exposto e sendo a realização da referida obra de manifesto interesse público, conforme fundamentação constante da resolução de expropriar, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 12 405/2002 (2.ª série), de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 31 de Maio, determino o seguinte:
1 - Considerando que para a realização da obra da empreitada de reconversão em via larga do troço Lordelo-Guimarães, da linha de Guimarães, e remodelação das estações de Vizela e Guimarães e dos apeadeiros de Cuca, Pereirinhas, Nespereira e Covas - execução do eixo viário alternativo à EN 106, em Vizela, e execução do restabelecimento 13, em Nespereira - se mostra indispensável proceder à expropriação de terrenos para além dos actuais limites do domínio público ferroviário, e tendo em vista o início imediato dos respectivos trabalhos, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., e ao abrigo do estabelecido nos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes constantes nas plantas anexas (exprop.-1 e desenho n.º 01), e respectivo mapa de expropriação também anexo, os quais se destinam a integrar o domínio público ferroviário, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à empresa requerente acima identificada.
2 - Declaro, ainda, autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos referidos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
13 de Fevereiro de 2003. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Manuel Rodrigues de Seabra Ferreira.
Mapa de áreas - Expropriações
Obra: reconversão em via larga do troço Lordelo-Guimarães - Remodelação das estações de Vizela e Guimarães e dos apeadeiros de Cuca, Pereirinhas, Nespereira e Covas e execução do eixo viário alternativo à EN 106, em Vizela - Execução do restabelecimento 13, em Nespereira
Linha: Guimarães
Data: 23 de Janeiro de 2003.
Distrito: Guimarães.
Concelho: Vizela.
Freguesias: Ínfias e São Miguel das Caldas.
