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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5197/2003 (2.ª série). - A linha do Norte, com certa de 335 km de extensão, está inserida no principal eixo ferroviário do País, Braga-Faro, sendo o troço mais importante desta espinha dorsal da malha ferroviária portuguesa, pois nele confluem as linhas mais importantes do sistema ferroviário nacional. Alguns dos troços da linha do Norte estão muito próximos dos seus limites de saturação, impondo-se, pois, a sua modernização de modo a conferir-lhe não só uma maior capacidade de oferta como uma substancial melhoria na segurança, qualidade, fiabilidade e competitividade, com a consequente racionalização de custos.
No troço situado entre as estações de Alverca e Alhandra torna-se necessário proceder à reconversão de três passagens de nível e consequente construção de caminhos alternativos, sendo imprescindível a expropriação dos respectivos terrenos.
Considerando o exposto, e sendo a realização da referida obra de manifesto interesse público, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 12 405/2002 (2.ª série), de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 2002, determino o seguinte:
1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a realização da referida obra é indispensável a expropriação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista o início imediato das obras necessárias à reconversão de três passagens de nível entre as estações de Alverca e Alhandra e consequente construção de caminhos alternativos, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens e direitos a eles inerentes, constantes na planta anexa, com o n.º 12 660, e respectivo mapa de identificação de áreas, publicados em anexo.
2 - Declaro autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.
3 - Os encargos com as expropriações são de responsabilidade da REFER, E. P., para as quais dispõe de cobertura financeira.
13 de Fevereiro de 2003. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Manuel Rodrigues de Seabra Ferreira.
Expropriações - Mapa de áreas
Desenho n.º 12 660
Obra: Modernização da linha do Norte - reconversão de três passagens de nível entre Alverca e Alhandra.
Concelho: Vila Franca de Xira.
Freguesia: Alverca.
