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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 52/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, delego no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Doutor José Carlos das Dores Zorrinho, as minhas competências relativas aos seguintes serviços deste Ministério:
a) Gabinete de Estudos de Planeamento de Instalações;
b) Serviço Nacional de Protecção Civil;
c) Serviço Nacional de Bombeiros;
d) Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais.
2 - A delegação prevista no número anterior inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível, e compreende, nomeadamente, a competência para a prática, relativamente a esses serviços, de todos os actos decisórios ou de aprovação previstos nos regimes jurídicos de empreitadas de obras públicas, aquisição ou locação de bens e serviços, aquisição, gestão e alienação de bens móveis do domínio privado do Estado, realização de despesas públicas e de contratação pública.
3 - As delegações de competências mencionadas nos números anteriores abrangem a autorização para realização de despesas até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
4 - Sem prejuízo da manutenção dos governadores civis na minha dependência hierárquica, delego no Secretário de Estado Adjunto os poderes que me são conferidos pelos Decretos-Leis n.os 252/92, de 19 de Novembro, e 316/95, de 28 de Novembro, bem como os de apreciar e decidir todos os procedimentos administrativos relativos aos governos civis.
5 - Sem prejuízo da manutenção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras na minha dependência hierárquica e orgânica e da faculdade de avocação, delego ainda no Secretário de Estado Adjunto as competências em matéria de administração e gestão e para apreciar e decidir todos os procedimentos administrativos relativos àquele Serviço, bem como para decidir os procedimentos aí instruídos no âmbito dos seguintes regimes jurídicos:
a) Atribuição, aquisição e perda da nacionalidade;
b) Atribuição do estatuto de igualdade;
c) Entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros;
d) Direito de asilo e estatuto do refugiado;
e) Acolhimento e instalação temporária de estrangeiros e apátridas;
f) Regularização extraordinária de estrangeiros, prevista na Lei n.º 17/96, de 24 de Maio.
6 - Em matéria de elaboração e execução do orçamento, delego ainda no referido Secretário de Estado as competências seguintes, relativas à gestão orçamental de todos os órgãos, serviços e fundos autónomos dependentes deste Ministério:
a) A aprovação das propostas para a elaboração do orçamento do Ministério;
b) As alterações orçamentais;
c) As transferências orçamentais dentro dos capítulos;
d) A aprovação dos orçamentos privativos e das alterações dos orçamentos dos fundos e serviços autónomos;
e) A autorização de despesas que ultrapassem as competências dos dirigentes, qualquer que seja a sua natureza;
f) O acompanhamento e orientação da execução dos orçamentos sectoriais.
7 - O Secretário de Estado Adjunto substitui-me nas minhas ausências e impedimentos.
8 - Ratifico todo os actos praticados pelo referido Secretário de Estado, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, até à publicação do presente despacho.
9 - O presente despacho revoga e substitui o meu despacho n.º 21 136/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 20 de Outubro de 2000.
18 de Dezembro de 2000. - O Ministro da Administração Interna, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
