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Ato Original
Despacho n.º 5207/2003 (2.ª série). - Pela deliberação n.º 1/03 do senado universitário, em sessão de 22 de Janeiro de 2003, é aprovado o Regulamento do Centro de Estudos de Pedagogia e Avaliação.
Regulamento do Centro de Estudos de Pedagogia e Avaliação
CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Definição
O Centro de Estudos de Pedagogia e Avaliação tem por objecto assegurar a concepção, a execução e a avaliação de projectos de investigação que visem aspectos de natureza pedagógica, tendo a escola como espaço privilegiado da acção.
Artigo 2.º
Autonomia
O Centro de Estudos de Pedagogia e Avaliação, adiante designado por Centro, goza de autonomia científica, designadamente do direito de decidir sobre os domínios de investigação a seguir.
Artigo 3.º
Objectivos
O Centro tem como objectivos principais:
a) Conceber e implementar projectos de investigação que respondam a problemáticas escolares emergentes de novos contextos sócio-educativos;
b) Produzir reflexão crítica sobre problemáticas emergentes e respectivas medidas;
c) Promover discussão crítica sobre problemas na escola;
d) Prestar serviços especializados à comunidade;
e) Promover a cooperação e o intercâmbio, dentro das áreas do âmbito do Centro, quer com outras unidades de investigação quer com especialistas nacionais e estrangeiros;
f) Difundir os trabalhos de investigação realizados, nacionalmente através de publicação numa série própria da revista da Universidade Aberta - Discursos - e internacionalmente em revistas da especialidade, assim como também através de seminários, congressos e ciclos de conferências.
Artigo 4.º
Estrutura
O Centro de Estudos de Pedagogia e Avaliação estrutura-se numa dinâmica de projecto. Os projectos desenvolvem-se seguindo quatro vertentes:
a) Parceria com outras instituições, designadamente de investigação;
b) Parceria com escolas - local ou espaço da investigação;
c) Parceria em resposta a preocupações expressas pela tutela;
d) Resposta às necessidades da instituição de acolhimento.
Artigo 5.º
Definição de projecto
Consideram-se projectos de investigação, adiante designados por projectos, as actividades de investigação científica, fundamental ou aplicada, que visem objectivos bem definidos, de duração limitada e de execução programada.
CAPÍTULO II
Organização e composição
Artigo 6.º
Organização
O Centro tem os seguintes órgãos de gestão:
a) Coordenador;
b) Conselho científico;
c) Comissão de acompanhamento científico.
Artigo 7.º
Coordenador científico
1 - O coordenador científico é eleito de entre os docentes doutorados, investigadores efectivos do Centro e membros do DCE que integram o CEPA, por maioria simples, em votação secreta realizada em sessão extraordinária do conselho científico convocada para esse fim, tendo o seu mandato a duração de três anos, renovável por iguais períodos.
2 - Ao coordenador compete:
a) Representar o Centro;
b) Presidir ao conselho científico;
c) Assegurar a gestão corrente;
d) Desenvolver e promover as actividades conducentes ao efectivo funcionamento dos diferentes órgãos de gestão e à sua inter-relação funcional.
Artigo 8.º
Conselho científico
1 - O conselho científico é composto por todos os investigadores que integram o Centro e possuem o grau de doutor.
2 - Compete ao conselho científico:
a) Definir as linhas de investigação projectadas para o Centro;
b) Aprovar os planos de actividade do Centro.
Artigo 9.º
Comissão de acompanhamento científico
1 - A comissão de acompanhamento científico é constituída por três a cinco individualidades exteriores à Universidade Aberta, de reconhecido mérito nos domínios de investigação acolhidos no Centro e ainda em domínios considerados de interesse estratégico para o seu desenvolvimento.
2 - As individualidades que integram a comissão de acompanhamento científico, sendo pelo menos uma estrangeira, são convidadas por um período renovável de três anos.
3 - Compete à comissão de acompanhamento científico:
a) Pronunciar-se sobre a política científica do Centro;
b) Emitir parecer sobre o plano e o relatório de actividades anuais.
Artigo 10.º
Composição
1 - O Centro é composto por membros efectivos e membros associados.
2 - São membros efectivos do Centro os docentes e investigadores que nele desenvolvam investigação.
3 - São membros associados do Centro:
a) Investigadores convidados que colaborem por um período limitado;
b) Investigadores internos de outros departamentos da Universidade Aberta que colaborem em projectos do Centro;
c) Investigadores externos à Universidade Aberta que colaborem em projectos do Centro.
CAPÍTULO III
Recursos
Artigo 11.º
Recursos
Para o desenvolvimento das suas actividades, os membros do Centro e os seus órgãos contam com o apoio de um secretariado administrativo, bem como de um conjunto de outros recursos a disponibilizar pela Universidade Aberta, designadamente:
a) Espaço para reuniões, equipamento informático e todo o material de utilização e consumo necessários;
b) Dotação, subsídios e outras formas de financiamento, atribuídos em resultado de concursos públicos, de âmbito nacional ou internacional, por via da angariação de patrocínios e apoios institucionais a projectos de investigação ou divulgação e, ainda, em remuneração por serviços prestados no âmbito de consultadoria científica ou tecnológica;
c) O sector da instituição de acolhimento (Universidade Aberta) que detém os instrumentos de exercício da autonomia administrativa e financeira assegura as correspondentes operações no que respeita a receitas e despesas inerentes ao funcionamento do Centro, nomeadamente às imputáveis a cada projecto, mediante proposta do Coordenador do Centro, a aprovar pela entidade competente da Universidade Aberta.
CAPÍTULO IV
Funcionamento
Artigo 12.º
Funcionamento
1 - O conselho científico reúne, ordinariamente, duas vezes por ano.
2 - A comissão de acompanhamento científico reúne ordinariamente duas vezes por ano, podendo ainda reunir por solicitação do conselho científico ou do coordenador, devendo esse(s) órgão(s) indicar o(s) assunto(s) que deseja(m) ver tratado(s).
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórios
Artigo 13.º
Alterações
As propostas de alteração ao presente Regulamento são aprovadas em reunião do conselho científico especificamente convocada para esse fim.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento interno entra em vigor no dia a seguir ao da sua aprovação pelo senado universitário.
21 de Fevereiro de 2003. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.
