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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5217/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 5 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho, a reclassificação profissional é fundamentada na descrição das funções correspondentes aos novos postos de trabalho.
O n.º 3 do despacho n.º 3/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Março de 1988, prevê que os projectos de descrição de funções que fundamentam os processos de reclassificação profissional sejam submetidos ao Secretário de Estado da Administração Local.
Nestes termos aprovo o seguinte conteúdo funcional da seguinte carreira:
Grupo de pessoal técnico superior:
Técnico superior - área de sociologia:
Desenvolve funções de investigação, estudo, concepção e aplicação de métodos e processos científico-técnicos na área da sociologia;
Participa na programação e execução das actividades ligadas ao desenvolvimento da respectiva autarquia local;
Desenvolve projectos e acções ao nível da intervenção na colectividade, de acordo com o planeamento estratégico integrado definido para a área da respectiva autarquia local;
Propõe e estabelece critérios para avaliação da eficácia dos programas de intervenção social;
Procede ao levantamento das necessidades da autarquia local; propõe medidas para corrigir e ou combater as desigualdades e contradições criadas pelos grupos ou sistemas que influenciam ou modelam a sociedade;
Promove e dinamiza acções tendentes à integração e valorização dos cidadãos;
Realiza estudos que permitem conhecer a realidade social, nomeadamente nas áreas da saúde, do emprego e da educação; investiga os factos e fenómenos que, pela sua natureza, podem influenciar a vivência dos cidadãos.
18 de Fevereiro de 2000. - O Secretário de Estado da Administração Local, José Augusto Clemente de Carvalho.
