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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5226/2024
Estando fixado o dia 9 de junho de 2024, como data de realização da eleição dos deputados ao Parlamento Europeu, torna-se necessário, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de maio, na sua redação atual, proceder à determinação do montante das verbas a transferir para os municípios, conforme o estabelecido no Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de setembro.
Para a eleição dos deputados do Parlamento Europeu e considerando o contexto excecional de exercício do direito de voto em mobilidade no próprio dia da Eleição (Lei n.º 80/2023, de 28 de dezembro) e a necessidade de pagamento de custos relacionados com os técnicos de apoio informático, adota-se, excecionalmente, o pagamento de uma verba adicional de 295,75 € por secção de voto, pelo que os valores dos coeficientes referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de setembro, são os seguintes:
X = 214,00 € (verba por concelho);
Y = 0,02 € (verba por eleitor inscrito);
Z = 305,75 € (verba por secção de voto).
22 de abril de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento. - A Ministra da Administração Interna, Maria Margarida Blasco Martins Augusto.
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