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Ato Original
Despacho n.º 5226-A/2026
O Despacho n.º 2847-C/2023, de 1 de março, criou as estruturas locais de apoio (ELA) previstas nas intervenções «D.2.1 - Planos zonais agroambientais» e «D.2.5 - Proteção de espécies com estatuto e silvoambientais» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
O Despacho n.º 2847-D/2023, de 1 de março, criou os gabinetes locais de acompanhamento (GLA) previstos nas intervenções «D.2.2 - Gestão do montado por resultados» e «D.2.3 - Gestão integrada em zonas críticas» do PEPAC Portugal.
Ambos os despachos preveem que as entidades que constituem cada ELA e cada GLA têm direito ao financiamento das ações constantes do plano de atividades submetido e aprovado numa candidatura conjunta à medida de «Assistência Técnica» do PDR 2020, ou à intervenção «C.5.5 - Acompanhamento técnico especializado - intercâmbio de conhecimento» do PEPAC Portugal, ou, de forma supletiva, através do «Eixo transversal assistência técnica e rede da Política Agrícola Comum» do PEPAC Portugal.
Atendendo que a Portaria n.º 232-A/2025/1, de 23 de maio, veio estabelecer o regime de apoio relativo à intervenção C.5.5 «Acompanhamento técnico especializado ― intercâmbio de conhecimento», torna-se necessário adequar o disposto nos referidos despachos, no que respeita à apresentação dos pedidos de pagamento e às especificidades daquela intervenção.
Por outro lado, verificou-se que a lista das entidades que constituem a ELA Douro Internacional, Sabor, Maçãs e Vale do Côa se encontra desatualizada, pelo que se considera oportuno a sua correção.
Assim, atendendo ao disposto na Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro, e ao abrigo dos artigos 25.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, determina-se o seguinte:
Artigo 1.º
O presente despacho procede à:
a) Primeira alteração ao Despacho n.º 2847-C/2023, de 1 de março, que cria as estruturas locais de apoio previstas nas intervenções «D.2.1 - Planos zonais agroambientais» e «D.2.5 - Proteção de espécies com estatuto e silvoambientais» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal);
b) Primeira alteração ao Despacho n.º 2847-D/2023, de 1 de março, que cria os gabinetes locais de acompanhamento previstos nas intervenções «D.2.2 - Gestão do montado por resultados» e «D.2.3 - Gestão integrada em zonas críticas» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
Artigo 2.º
1 - O n.º 3 do Despacho n.º 2847-C/2023, de 1 de março, passa a ter a seguinte redação:
«3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
i) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), que lidera;
ii) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC);
iii) [...]
iv) Associação Nacional de Criadores de Ovinos de Raça Churra Galega Mirandesa;
v) [...]
vi) Palombar - Conservação da Natureza e do Património Rural;
vii) [...]
d) [...]
e) [...]»
2 - O n.º 8 do Despacho n.º 2847-C/2023, de 1 de março, passa a ter a seguinte redação:
«8 - Os pedidos de pagamento reportam-se às despesas efetivamente realizadas e pagas, no âmbito das ações previstas no plano de atividades aprovado na candidatura conjunta, sendo apresentados diretamente junto do organismo pagador:
a) Por cada uma das entidades parceiras que constituem cada ELA, no âmbito da medida de ‘Assistência Técnica’ do PDR 2020;
b) Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional que lidera e coordena cada ELA, no âmbito da intervenção ‘C.5.5 - Acompanhamento técnico especializado - intercâmbio de conhecimento’, ou do ‘Eixo transversal assistência técnica e rede da Política Agrícola Comum’, ambas do PEPAC Portugal.»
Artigo 3.º
O n.º 11 do Despacho n.º 2847-D/2023, de 1 de março, passa a ter a seguinte redação:
«11 - Os pedidos de pagamento reportam-se às despesas efetivamente realizadas e pagas, no âmbito das ações previstas no plano de atividades aprovado na candidatura conjunta, sendo apresentados diretamente junto do organismo pagador:
a) Por cada uma das entidades parceiras que constituem cada GLA, no âmbito da medida de ‘Assistência Técnica’ do PDR 2020;
b) Pela entidade que lidera e coordena cada GLA, no âmbito da intervenção ‘C.5.5 - Acompanhamento técnico especializado - intercâmbio de conhecimento’, ou do ‘Eixo transversal assistência técnica e rede da Política Agrícola Comum’, ambas do PEPAC Portugal.»
Artigo 4.º
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de abril de 2026. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.
319990083