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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5247/2006 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Gondomar deliberou em 12 de Fevereiro de 2004 proceder à revisão do Plano Director Municipal ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/95, de 18 de Maio.
Considerando o teor da acta da reunião preparatória realizada no dia 18 de Julho de 2005, em cumprimento do n.º 11 da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril;
Tendo em conta a fundamentação para a revisão do Plano Director Municipal apresentada pela Câmara Municipal, em cumprimento do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, e no n.º 9.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril;
Considerando ainda a proposta de composição da comissão mista de coordenação que acompanhará o processo de revisão do Plano Director Municipal de Gondomar, conforme consta da acta da referida reunião preparatória:
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, determino:
1 - É constituída a comissão mista de coordenação (CMC) que acompanhará o processo de revisão do Plano Director Municipal de Gondomar, a qual é presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril.
2 - A CMC integra, para além do representante referido no número anterior, um representante das seguintes entidades:
a) No âmbito do disposto na alínea a) do n.º 2.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril:
Direcção Regional da Agricultura de Entre Douro e Minho;
Direcção-Geral dos Recursos Florestais;
Direcção Regional de Economia do Norte;
Direcção-Geral do Turismo;
Direcção Regional de Educação do Norte;
Administração Regional de Saúde do Norte;
Instituto da Água;
Instituto de Conservação da Natureza;
Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos;
Aeroportos de Portugal, S. A. - ANA;
Estradas de Portugal, E. P. E.;
Metro do Porto, S. A.;
Rede Ferroviária Nacional, REFER, E. P.;
Rede Eléctrica Nacional, S. A.;
Instituto Português do Património Arquitectónico;
Instituto Português de Arqueologia;
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;
Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública;
Guarda Nacional Republicana;
Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil;
Águas de Gondomar;
LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto;
b) Nos termos da alínea b) do n.º 2.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril:
Município do Porto;
Município de Vila Nova de Gaia;
Município de Santa Maria da Feira;
Município de Arouca;
Município da Maia;
Município de Paredes;
Município de Castelo de Paiva;
Município de Penafiel;
Município de Valongo.
15 de Fevereiro de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
