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Ato Original
Despacho n.º 5254/2003 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 54/2000, de 7 de Abril, regula o curso de estudos avançados em Gestão Pública (CEAGP), a funcionar no Instituto Nacional de Administração (INA) e previsto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do primeiro daqueles diplomas, observando o disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 282/2000, de 22 de Maio, que regulamenta o curso, o Governo fixou em 52 o número total de vagas do CEAGP, para o ano lectivo de 2003-2004, através do despacho n.º 3815/2003, de 12 de Fevereiro, da Ministra de Estado e das Finanças.
Nestes termos e ao abrigo dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento do Concurso de Admissão ao Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, publicado no anexo II à Portaria n.º 190/2001, de 9 de Março:
a) Determino a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do respectivo aviso, do concurso de admissão ao curso de estudos avançados em Gestão Pública para o preenchimento das vagas referentes ao ano lectivo de 2003-2004, adiante designado por concurso;
b) Nomeio, sob proposta do presidente do INA, o seguinte júri do concurso:
Presidente - Dr. José António França Martins.
Vogais efectivos:
Prof.ª Doutora Maria Helena da Cunha Rato (que substituirá o presidente, em caso de impedimento).
Prof.ª Doutora Lúcia Maria Ezaguy de Almeida Simões.
Vogais suplentes:
Engenheiro Rui Afonso Lucas.
Dr.ª Maria Fernanda Rodrigues Mendes Andrade.
Mestre César Nuno Grima Madureira.
c) Fica o presidente do INA habilitado a preparar o aviso da abertura do concurso, para publicitação imediata, nos termos do artigo 2.º do referido Regulamento.
6 de Março de 2003. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.
