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Ato Original
Despacho n.º 5273/2008
Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a Helena Margarida Clemente Pinto Brandão licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação:
Determino que:
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Helena Margarida Clemente Pinto Brandão, pelo período de dois anos, com efeitos a 1 de Abril de 2008.
31 de Janeiro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.