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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5285/2002 (2.ª série). - Dou por findo o destacamento do licenciado Hélder Ferreira Curto, primeiro-verificador superior dos quadros da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) no secretariado permanente da Unidade de Coordenação da Luta contra a Evasão e a Fraude Fiscal e Aduaneira (UCLEFA), feito a coberto do Despacho n.º 17/98-XIII, de 6 de Maio, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, com efeitos a partir de 14 de Abril de 2002, em virtude do seu regresso ao lugar de origem e da passagem à situação de licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com início em 15 de Abril de 2002.
Manifesto-lhe, neste acto, o meu público louvor pela sua competência técnica, lealdade e dedicação, como exerceu as relevantes tarefas do secretariado permanente da UCLEFA.
21 de Fevereiro de 2002. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rogério Manuel Romão Carreiro Fernandes Ferreira.