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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5286/2014
Nos termos e para efeitos do n.º 3 do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 336/89 de 4 de outubro, dá-se conhecimento das Sociedades que não cumprem a legislação específica em vigor, como constam na relação anexa em número de três, e que vão ser alvo de retirada do Alvará de Reconhecimento de Sociedades de Agricultura de Grupo.
4 de abril de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro Teixeira
ANEXO
Listagem das sociedades de agricultura de grupo alvo de retirada de alvará de reconhecimento
Ano 2014:
Sociedade de Agricultura de Grupo Bicha & Filhos, Lda., com sede em Cerrado das Marinhas, freguesia de Santa Maria, Concelho de Alcácer do Sal, com alvará de reconhecimento de 07 de dezembro de 1987, por alteração da sua natureza jurídica, deixa de reunir os requisitos de constituição como SAG;
Sociedade de Agricultura de Grupo Casa Caetano, Lda., com sede na freguesia de Fajozes do Concelho de Vila do Conde, com Alvará de reconhecimento de 01 de junho de 1999, requereu a retirada do Alvará;
Sociedade de Agricultora de Grupo Casa Pereira, Lda., com sede na freguesia de Vairão, Concelho de Vila do Conde, com Alvará de reconhecimento de 05 de fevereiro de 1996, requereu a retirada do Alvará.
207747387