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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5293/2002 (2.ª série). - A Portaria n.º 317-B/2000, de 31 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 113-A/2002, de 7 de Fevereiro, cria e regulamenta o Sistema de Incentivos a Projectos de Urbanismo Comercial (URBCOM), no âmbito do Programa Operacional da Economia (POE).
Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do citado diploma, a qualificação do projecto global é feita com base em critérios de selecção a definir por despacho do Ministro da Economia.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - Só serão considerados elegíveis os projectos cuja valia seja superior a 50 pontos.
2 - A qualificação dos projectos globais é feita com base nos seguintes critérios de selecção:
3 - São excepcionadas:
a) As zonas que pela sua situação geográfica e acessibilidades apresentam dificuldades comprovadas de recurso a fontes de abastecimento alternativas, designadamente pela sua onerosidade;
b) As zonas que tenham projectos de requalificação urbana que tenham sido objecto de protocolo com o Ministério da Economia.
11 de Fevereiro de 2002. - O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz.
