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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5294/2002 (2.ª série). - A Portaria n.º 317-B/2000, de 31 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 113-A/2002, de 7 de Fevereiro, cria e regulamenta o Sistema de Incentivos a Projectos de Urbanismo Comercial (URBCOM), no âmbito do Programa Operacional da Economia (POE).
Nos termos do n.º 10 do artigo 5.º do citado diploma, a qualificação dos projectos globais é feita por fases cujos períodos e dotações orçamentais são definidos por despacho do Ministro da Economia.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - A primeira fase de qualificação dos projectos globais, a que se refere o artigo 5.º da Portaria n.º 313-B/2002, de 31 de Maio, inicia-se na data de publicação do presente despacho e tem a duração de três meses.
2 - A dotação orçamental para a fase referida no número anterior é de Euro 50 000 000 (10 024 100 000$).
11 de Fevereiro de 2002. - O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz.