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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 53/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Dezembro, delego no Secretário de Estado da Administração Interna, Dr. Rui Carlos Pereira, as minhas competências relativas aos seguintes serviços deste Ministério:
a) Secretaria-Geral;
b) Auditoria Jurídica;
c) Direcção-Geral de Viação;
d) Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral.
2 - A delegação prevista na alínea a) do número anterior inclui poderes para apreciar todos os assuntos e decidir todos os procedimentos instruídos pela Secretaria-Geral, nomeadamente:
a) O exercício da actividade de segurança privada;
b) A emissão de passaportes;
c) O policiamento de espectáculos desportivos;
d) A designação da entidade coordenadora sectorial deste Ministério, nos termos e para os efeitos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 196/99, de 8 de Junho;
e) A autorização, ao nível do território do continente, da realização de peditórios, festas ou espectáculos públicos com fins de beneficência, bem como a instrução dos processos de contra-ordenação e aplicação das coimas respectivas;
f) O reconhecimento das fundações nos termos do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio.
3 - A delegação prevista no n.º 1 inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível, e compreende, nomeadamente, a competência para a prática, relativamente a esses serviços, de todos os actos decisórios ou de aprovação previstos nos regimes jurídicos de empreitadas de obras públicas, aquisição ou locação de bens e serviços, aquisição, gestão e alienação de bens móveis do domínio privado do Estado, realização de despesas públicas e de contratação pública.
4 - Delego no mesmo Secretário de Estado os meus poderes em matéria de administração e gestão e para apreciar e decidir todos os procedimentos administrativos relativos à Guarda Nacional Republicana e à Polícia de Segurança Pública, sem prejuízo da manutenção dessas forças de segurança na minha dependência hierárquica e orgânica.
5 - As delegações de competências mencionadas nos números anteriores abrangem a autorização para realização de despesas até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
6 - Ratifico todos os actos praticados pelo referido Secretário de Estado, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, até à publicação do presente despacho.
18 de Dezembro de 2000. - O Ministro da Administração Interna, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.