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Ato Original
Despacho n.º 5302/2023
Despacho de Aprovação de Modelo n.º 701.51.23.3.12
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 2, do artigo 13.º, do DecretoLei n.º 29/2022, de 7 de abril e nos termos do n.º 7, do artigo 2.º, do anexo à Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto e da Portaria n.º 1556/2007, de 10 de dezembro, aprovo o alcoolímetro, marca Alcohol Countermeasure Systems (ACS), modelo SAF'IR Evolution, fabricado por Alcohol Countermeasure Systems Corp, 5900 Amber Drive, Mississauga ON, L4W 2B1, Canadá e requerido por Advanced Resources, LDA, Rua Álvaro Benamor 8 B, 1600-894 Carnide, Lisboa.
1 - Descrição sumária
Trata-se de um alcoolímetro que mede a concentração de álcool por análise do ar alveolar expirado, através de um sensor de infravermelho.
2 - Constituição
O instrumento apresenta-se na forma retangular, em monobloco, estando disponível na região frontal o dispositivo de indicação alfanumérico, com écran de cristais líquidos e os botões de acionamento. Na superfície superior encontra-se o tubo de sopro e na região inferior do alcoolímetro encontram-se os dipositivos para ligação USB e de alimentação elétrica.
O alcoolímetro está equipado com uma bateria de níquel metal hidreto (Ni-MH) recarregável. Apresenta uma impressora portátil, com conexão via Bluetooth ou por cabo.
3 - Características metrológicas
Intervalo de indicação: (0,0 a 3,0) mg/L TAE ou (0,0 a 6,9) g/L TAS
Resolução do dispositivo afixador: 0,01 mg/L TAE ou 0,01 g/L TAS
Temperatura de utilização: (0 a 40)ºC
Programa informático com versão de software Saf'IR 2.J.4 e soma de controlo «0x99fb».
4 - Inscrições
Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria ou autocolante destrutível, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:
Marca
Modelo
Número de série
Nome ou marca do fabricante ou do importador
Intervalo de indicação
Intervalo de temperatura de utilização, emºC
Fator de conversão
5 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
6 - Selagem
Os instrumentos fabricados ao abrigo desta aprovação serão selados e/ou punçoados de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este Despacho.
7 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo
Ficam depositadas no Instituto Português da Qualidade toda a documentação referente ao processo do modelo aprovado por este Despacho e um exemplar do instrumento nas instalações do requerente.
24 de abril de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Pimentel.
ANEXO
Imagens de Selagem e do Instrumento
316404917