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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5303/2000 (2.ª série). - Considerando que, pela Lei n.º 63/98, de 1 de Setembro, foi criado o município de Vizela;
Considerando que, por esse motivo, o município se encontra em regime de instalação, cuja gestão cabe a uma comissão instaladora, oportunamente designada;
Considerando que a referida comissão instaladora deliberou apresentar a inscrição do município de Vizela na Região de Turismo do Verde Minho;
Considerando que, para os municípios já instalados, a deliberação em causa carece de autorização da assembleia municipal;
Considerando que a maioria dos presidentes das juntas e das assembleias das freguesias que constituem o município de Vizela emitiram parecer favorável sobre o teor da aludida deliberação;
Considerando que a mesma tem por base evidentes razões de relevante interesse municipal, que se prendem com o aproveitamento das potencialidades turísticas do património histórico, cultural e natural, com vista à valorização turística da respectiva área;
Ratifico, ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo despacho n.º 22 968/99, de 11 de Novembro, do Ministro-Adjunto, a deliberação da comissão instaladora do município de Vizela, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 48/99, de 16 de Junho, conjugado com a alínea l) do n.º 1 do mesmo artigo.
7 de Fevereiro de 2000. - O Secretário de Estado da Administração Local, José Augusto Clemente de Carvalho.
