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Ato Original
Despacho n.º 5308/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho n.º 3955/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 2003, da directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria, subdelego na chefe de equipa Maria de Lurdes Seixas Queiroz as seguintes competências:
1 - Competências genéricas no âmbito do respectivo núcleo:
1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da legislação em vigor;
1.3 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.4 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, à excepção da que for dirigida a gabinetes de membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais e Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
2 - Competência específica:
2.1 - Decidir sobre a dispensa temporária do pagamento de contribuições por parte dos trabalhadores independentes, com excepção dos actos de indeferimento.
3 - A subdelegação de poderes a que se refere o presente despacho entende-se sempre feita sem prejuízo dos poderes de avocação.
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pela chefe de equipa, no âmbito do presente despacho, desde 24 de Setembro de 2002.
3 de Março de 2003. - A Directora do Núcleo de Incentivos ao Emprego, Isenção e Redução Contributiva, Maria Leonor Soares da Cruz.
