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Ato Original
Despacho n.º 5313/2003 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - 1 - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelo n.º 10 do despacho n.º 20 412/2002 (2.ª série), de 29 de Maio, da directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 18 de Setembro de 2002, subdelego nos directores dos núcleos previstos no artigo 10.º da Portaria n.º 998/2001, de 17 de Agosto, poderes como se segue:
1.1 - Na directora do Núcleo de Intervenção Social, Silvina Quintino Rocha Mendes Neiva, na directora do Núcleo de Cooperação e Respostas Sociais, Maria Clara Guterres, e na directora do Núcleo de Coordenação e Apoio Técnico, Maria da Conceição Abreu França, relativamente ao pessoal afecto às respectivas unidades orgânicas, poder para:
1.1.1 - Justificar faltas;
1.1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano anterior, dentro dos limites legais;
1.1.3 - Autorizar férias anteriores à saída dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;
1.1.4 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
1.1.5 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários ou fazer os pedidos pelo telefone em caso de urgência;
1.2 - Na directora do Núcleo de Intervenção Social:
1.2.1 - Conceder subsídios eventuais a cidadãos ou famílias em situação de carência social de qualquer natureza até ao limite de Euro 1246,99, quando relativos a um único processamento, e até Euro 897,83/mês durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;
1.2.2 - Conceder subsídios eventuais a cidadãos infectados com HIV, bem como autorizar o seu internamento em estabelecimentos com fins lucrativos e o pagamento das respectivas despesas, até ao limite da cabimentação orçamental;
1.2.3 - Autorizar a deslocados para Portugal em situação de carência e acumulação de factores de desvantagem:
a) A atribuição de subsídios de acolhimento, apoio social, integração e viagem;
b) O alojamento em regime de "só tecto", pensão completa e em centros de acolhimento temporário, bem como o pagamento das respectivas despesas;
c) O fornecimento de alimentação, bem como de títulos de transporte, em casos devidamente justificados;
1.2.4 - Conceder subsídios a refugiados e candidatos a asilo;
1.2.5 - Autorizar o pagamento das facturas de alojamento de cidadãos em situação de carência cujo apoio tenha sido previamente autorizado;
1.2.6 - Autorizar a requisição de verbas para o desenvolvimento das acções integradas no orçamento da acção social, incluídas no plano de acção previamente autorizado, sem limite quantitativo;
1.2.7 - Conceder subsídios para acção comunitária, colónias de férias e ATL, até ao limite de Euro 1995,19 e sem limite para acções inseridas em plano aprovado pelo conselho directivo;
1.2.8 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes alojados total ou parcialmente a expensas do ISSS-CDSSSL, de acordo com as orientações do conselho directivo;
1.2.9 - Autorizar o exercício de actividade de ama, através de licença de modelo próprio, no âmbito dos centros territoriais;
1.2.10 - Autorizar a celebração de contratos com amas, famílias de acolhimento e ajudantes familiares, após estudo da situação apresentada pelos serviços, no âmbito dos centros territoriais;
1.2.11 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação, de manutenção e outros de natureza análoga às amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento, no âmbito dos centros territoriais;
1.2.12 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas ou famílias de acolhimento;
1.2.13 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes, ou respectivos familiares, relativas a serviços prestados por amas, bem como anular ou reduzir os seus montantes com base em motivos sociais justificados, com observância das normas legais aplicáveis;
1.2.14 - Praticar os actos necessários para a resolução dos problemas relacionados com utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade do ISSS-CDSSSI;
1.2.15 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas, até ao limite da cabimentação orçamental;
1.2.16 - Autorizar a celebração de contratos de seguro de acidentes pessoais respeitantes aos ajudantes familiares, nos termos da alínea d) do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 140/89, de 28 de Abril;
1.2.17 - Autorizar o pagamento das despesas relacionadas com projectos do Fundo Social Europeu;
1.2.18 - Autorizar o pagamento de despesas com equipamento no âmbito do programa "Educação para todos";
1.2.19 - Autorizar o pagamento das despesas no âmbito dos projectos de luta contra a pobreza;
1.3 - Na directora do Núcleo da Cooperação e Respostas Sociais:
1.3.1 - Decidir sobre o licenciamento dos estabelecimentos a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 133-A/97, de 30 de Maio, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do mesmo diploma;
1.3.2 - Emitir certidões e declarações relativas às instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e estabelecimentos com fins lucrativos.
2 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelas directoras dos Núcleos de Cooperação e Respostas Sociais, de Intervenção Social e de Coordenação e Apoio Técnico, no âmbito do presente despacho, desde 13 de Setembro de 2001, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
19 de Setembro de 2002. - A Directora de Unidade de Acção Social, Otília Queirós.
