Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 5331/2000 (2.ª série). - A Sata Internacional - Serviços e Transportes Aéreos, S. A., é titular de uma licença de transporte aéreo não regular, que lhe foi concedida pelo despacho n.º 24/SET/91, de 10 de Maio, e sucessivamente alterada pelos despachos SET 15-XII/93, de 21 de Abril, e n.os 8322/98, de 19 de Maio, 15 863/98, de 7 de Setembro, 14 434/99, de 29 de Julho, e 23 117/99, de 27 de Novembro.
Tendo a referida empresa requerido nova alteração da licença, com vista ao reforço da frota, e verificando-se os pressupostos legais exigíveis para o efeito:
Assim, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 19/82, de 28 de Janeiro, e no Regulamento (CEE) n.º 2047/92, de 23 de Julho, determino:
1 - É alterada a alínea c) da licença de transporte aéreo não regular, concedida à Sata Internacional - Serviços e Transportes Aéreos, S. A., a qual passa a ter a redacção seguinte:
"c) Quanto ao equipamento:
Três aeronaves com capacidade unitária de transporte até 149 passageiros e peso máximo à descolagem não superior a 62 823 kg;
Uma aeronave com capacidade de transporte até 230 passageiros e peso máximo à descolagem não superior a 157 000 kg."
2 - A presente alteração assenta no pressuposto de um aumento de capital social da empresa para 500 000 contos, a realizar durante o ano 2000.
3 - Pela presente alteração é devida a taxa a que houver lugar, de acordo com a parte I da tabela anexa à Portaria n.º 660/91, de 4 de Julho.
28 de Janeiro de 2000. - O Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues.