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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5349/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, e dos artigos 36.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia, pelo seu despacho de delegação de competências n.º 8472/2003, de 9 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2003, subdelego no conselho de administração do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) as seguintes competências:
a) Autorizar despesas com obras, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 300 000 e Euro 400 000, respectivamente, nos termos da alínea b) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, desde que precedidas do cumprimento dos procedimentos a que se refere o capítulo III do mesmo diploma;
b) Decidir sobre o procedimento a seguir, até ao limite dos montantes fixados na alínea anterior, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo;
c) Designar, no silêncio dos diplomas orgânicos, o representante na outorga dos contratos relativos a despesas realizadas nos termos das alíneas a) e b);
d) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, até ao limite de Euro 5000;
e) Autorizar licenças sem vencimento por um ano e licenças sem vencimento de longa duração, bem como o regresso dessas situações, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 76.º, no n.º 2 do artigo 78.º e no n.º 3 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
f) Autorizar a acumulação de funções públicas remuneradas e não remuneradas, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 e no n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
3 - Ficam ratificados todos os actos que, desde 9 de Abril de 2003, tenham sido praticados pelo conselho de administração do INPI no âmbito das competências ora subdelegadas.
19 de Dezembro de 2003. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Franquelim Fernando Garcia Alves.
