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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5356/2004 (2.ª série). - Através do despacho n.º 21 213/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 1 de Outubro de 2002, foi concedida à Escola Profissional de Informática do Centro Juvenil de Campanhã autorização de funcionamento para o curso de especialização tecnológica de aplicações informáticas de gestão, criado pelo despacho conjunto n.º 489/2002, de 4 de Maio, ao abrigo da Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 698/2001, de 11 de Julho, e 392/2002, de 12 de Abril.
Tendo sido, no âmbito referido, um dos primeiros despachos de autorização de funcionamento publicados, não previu com o pormenor que a experiência posteriormente recolhida veio aconselhar algumas matérias, que urge clarificar, razão pela qual se considera necessário introduzir-lhe as alterações adequadas à referida clarificação.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 392/2002, de 12 de Abril, determina-se o seguinte:
1 - O n.º 2 do despacho n.º 21 213/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 1 de Outubro de 2002, passa a ter a seguinte redacção:
"2 - A presente autorização é válida pelo prazo de dois ciclos de formação, nos termos previstos nas alíneas seguintes:
a) No 1.º dos ciclos de formação acima previstos, a presente autorização de funcionamento é concedida para uma turma, a funcionar em regime diurno;
b) No 2.º dos ciclos de formação acima previstos, a presente autorização de funcionamento é concedida para duas turmas, a funcionar em regime nocturno."
2 - São aditados ao despacho a que se refere o n.º 1 anterior os n.os 6, 7 e 8, com a seguinte redacção:
"6 - Podem concorrer à matrícula e inscrição no curso os candidatos que satisfaçam o estipulado no n.º 3 ou no n.º 4 do respectivo despacho conjunto de criação, ou seja, os indivíduos que para além do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente detenham uma qualificação profissional do nível 3 que confira competências na área do CET.
7 - Nos termos do n.º 3 do n.º 9.º da Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 392/2002, de 12 de Abril, os titulares do diploma do curso de especialização tecnológica de aplicações informáticas de gestão da Escola Profissional do Centro Juvenil da Campanhã podem concorrer à matrícula e inscrição, ao abrigo do disposto no Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior, aos cursos/estabelecimentos de ensino constantes do anexo I do presente despacho.
8 - Aos titulares de diploma de especialização tecnológica em aplicações informáticas de gestão que sejam admitidos à matrícula e inscrição nos cursos a que se refere o número anterior é dispensada a frequência de um conjunto de unidades curriculares relativas a cada um dos cursos constantes do anexo I do presente despacho e estabelecidas pelo respectivo estabelecimento do ensino superior."
3 - É republicado em anexo o texto integral do despacho n.º 21 213/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 1 de Outubro de 2002, com as alterações introduzidas pelo presente despacho.
27 de Fevereiro de 2004. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.
ANEXO I
Curso de Especialização Tecnológica de Aplicações Informáticas de Gestão
Prosseguimento de estudos
Estabelecimentos de ensino ... Curso
Faculdade de Direito da Universidade Lusíada. ... Licenciatura em Direito.
Departamento de Psicologia da Universidade Lusíada. ... Licenciatura em Psicologia.
Departamento de Matemáticas Aplicadas da Universidade Lusíada. ... Licenciatura em Matemáticas Aplicadas.
Faculdade de Ciências Económicas e de Empresa da Universidade Lusíada. ... Licenciatura em Economia.
Licenciatura em Gestão. ... Licenciatura em Recursos Humanos.
Despacho n.º 21 213/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 1 de Outubro de 2002
A Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes das Portarias n.os 698/2001, de 11 de Julho, e 392/2002, de 12 de Abril, estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos cursos de especialização tecnológica (CET), no contexto das formações pós-secundárias não superiores.
Os CET visam aprofundar o nível de conhecimentos científicos e tecnológicos no domínio da formação de base e o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais adequadas ao exercício profissional qualificado, através de percursos formativos que integram os objectivos de qualificação e inserção profissional, e permitem o prosseguimento de estudos, através de protocolos com estabelecimentos do ensino superior.
Os CET são promovidos por entidades reconhecidas para o efeito e que revelem capacidade pedagógica e de gestão para assegurar a qualidade da formação e a participação e o envolvimento de entidades representativas do tecido sócio-económico e de instituições do sistema científico e tecnológico.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, determina-se o seguinte:
1 - É concedida à Escola Profissional de Informática do Centro Juvenil da Campanhã autorização de funcionamento para o seguinte curso de especialização tecnológica: Aplicações Informáticas de Gestão, criado pelo despacho conjunto n.º 489/2002, de 4 de Maio.
2 - A presente autorização é válida pelo prazo de dois ciclos de formação, nos termos previstos nas alíneas seguintes:
a) No 1.º dos ciclos de formação acima previstos, a presente autorização de funcionamento é concedida para uma turma, a funcionar em regime diurno;
b) No 2.º dos ciclos de formação acima previstos, a presente autorização de funcionamento é concedida para duas turmas, a funcionar em regime nocturno.
3 - A renovação desta autorização de funcionamento poderá ser requerida até 90 dias antes do seu termo de validade.
4 - Do pedido de renovação da autorização de funcionamento devem constar, cumulativamente:
a) Comprovação, através de avaliação externa, da necessidade formativa; e
b) Declaração, sob compromisso de honra, da continuidade das condições de oferta existentes para o ciclo anterior, em termos de recursos e de protocolos.
5 - Caso não se verifique no prazo de um ano a contar a partir da data de publicação deste despacho o início efectivo do funcionamento do CET, caduca a respectiva autorização de funcionamento.
6 - Podem concorrer à matrícula e inscrição no curso os candidatos que satisfaçam o estipulado no n.º 3 ou no n.º 4 do respectivo despacho conjunto de criação, ou seja, os indivíduos que para além do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente detenham uma qualificação profissional do nível 3 que confira competências na área do CET.
7 - Nos termos do n.º 3 do n.º 9.º da Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 392/2002, de 12 de Abril, os titulares do diploma do curso de especialização tecnológica de aplicações informáticas de gestão da Escola Profissional do Centro Juvenil da Campanhã podem concorrer à matrícula e inscrição, ao abrigo do disposto no Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior, aos cursos/estabelecimentos de ensino constantes do anexo I do presente despacho.
8 - Aos titulares de diploma de especialização tecnológica em aplicações informáticas de gestão que sejam admitidos à matrícula e inscrição nos cursos a que se refere o número anterior é dispensada a frequência de um conjunto de unidades curriculares relativas a cada um dos cursos constantes do anexo I do presente despacho e estabelecidas pelo respectivo estabelecimento do ensino superior.
27 de Fevereiro de 2004. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.
ANEXO I
Curso de Especialização Tecnológica de Aplicações Informáticas de Gestão
Prosseguimento de estudos
Estabelecimentos de ensino ... Curso
Faculdade de Direito da Universidade Lusíada. ... Licenciatura em Direito.
Departamento de Psicologia da Universidade Lusíada. ... Licenciatura em Psicologia.
Departamento de Matemáticas Aplicadas da Universidade Lusíada. ... Licenciatura em Matemáticas Aplicadas.
Faculdade de Ciências Económicas e de Empresa da Universidade Lusíada. ... Licenciatura em Economia.
Licenciatura em Gestão. ... Licenciatura em Recursos Humanos.
